O governo federal anunciou o novo RG, isto é, um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil. Com essa medida, o objetivo é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O decreto que regulamenta a lei já foi publicado no Diário Oficial da União, e o prazo para que os institutos de identificação estejam aptos para emitir o novo documento vai até março de 2023.
Como será o novo RG?
A carteira de identidade nacional trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.
O que vai mudar?
Com a nova medida, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR Code, mesmo que esteja offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
Vale destacar que atualmente, as pessoas emitem a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente.
Sendo assim, na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.
A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Dessa forma, o passaporte ainda se faz necessário.
Como obter a nova carteira de identidade?
O governo federal destacou que as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG.
Como mencionado, o prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023. Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento.
Ainda mais, o Executivo declarou que a emissão deverá ser gratuita.
Além disso, para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
O que acontece com a carteira de identidade atual?
De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos.
Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
Qual o objetivo do novo RG?
O governo federal alega que a mudança vai simplificar a vida do cidadão, além de evitar fraudes. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code sendo, portanto, mais seguro.
Mas e quem ainda não tem CPF?
Nesse caso, o órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, de acordo com o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.
Quais são as informações que constam na nova carteira de identidade?
O novo modelo apresentará:
- A inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
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O que deveria mudar, é quando a pessoa tem o RG de outro não deveria mudar o número, a pessoa poderia trocar de RG em qualquer Estado sem mudar o número. Porque acho um absurdo a pessoa morar em outro Estado e ter que trocar o RG no Estado que foi tirado pra não trocar o número. Deveria facilitar a vida das pessoas. Eu tirei em São Paulo, não posso trocar em Goiânia, porque muda o número, não acho justo.
Obrigada