Próximo ao final do ano de 2021, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a Lei 14.286/2021 que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro. Desse modo, o novo regime cambial alterou as regras referentes à entrada e saída de recursos no país, que entrarão em vigor em 2023.
Mas, afinal de contas, que mudanças a nova lei trará para a vida daqueles que fazem uso de moeda estrangeira? Vejamos os pontos principais neste artigo.
Viagens internacionais
O novo marco cambial ampliou as restrições à entrada ou saída do Brasil sem que haja a necessidade de informar o valor em espécie que um indivíduo está portando. Em outras palavras, os viajantes poderão levar o valor de até US $10.000, ou seu equivalente em outras moedas.
Desse modo, considerando a cotação do dólar turismo de hoje (08/01), qualquer brasileiro poderia levar o montante a R$ 56.400. Importante destacar que anteriormente à aprovação do novo marco cambial, o limite para levar moedas em espécie em viagens era de R$ 10.000.
Negociação de moedas estrangeiras entre pessoas físicas
Imagine que você tenha feito uma viagem ao exterior e na volta tenha notado que sobraram alguns dólares na sua carteira. Através do novo regime cambial será possível vender para uma pessoa física, mediante o limite de US $500.
Anteriormente tal prática era proibida pelo Banco Central, que permitia a venda legal somente através de casas de câmbio legalizadas. No entanto, cumpre ressaltar que, conforme o novo regime cambial, os indivíduos que negociarem valores acima de US $500, poderão ser enquadrados como doleiros, sofrendo as penas previstas em lei.
Contas em reais no exterior
Segundo o novo regime cambial, o Banco Central permitirá a abertura de contas em moeda nacional no exterior, de modo a aumentar a aceitação do real em outros países, principalmente na América do Sul.
Além disso, as novas regras se enquadram em uma das funcionalidades programadas para o PIX, em relação às transferências internacionais, que permitirão o envio em tempo real de recursos do Brasil para o exterior.
Conta em dólar no Brasil
De acordo com a Lei 14.286/2021, fica a cargo do Banco Central realizar a emissão de regulamentos para que pessoas físicas possam abrir e manter contas em moeda dólar no Brasil.
Desse modo, caso o Banco Central concedesse a licença, a abertura de conta em dólar permitirá transações internacionais sem os custos tributários atuais, como, por exemplo, nas taxas referentes ao uso de cartão de crédito no exterior.
Importante destacar que, anteriormente, tal concessão legal somente era permitida somente para embaixadas, consulados e corretoras de câmbio.
Conclusão
A nova estrutura cambial oferece incentivos para reduzir a estrutura operacional e legal dos participantes do mercado de câmbio, o que, em tese, incentivará a entrada de novas empresas no mercado e reduzirá os custos e entraves burocráticos para aqueles que utilizam tais serviços.
Em suma, o novo regime cambial, que entrará em vigor em 2023, irá reduzir as barreiras que existem na importação e exportação de bens e serviços, no investimento produtivo e no livre fluxo de capitais, trazendo modernização, simplificação e maior eficiência.