A Carteira Nacional de Trânsito (CNH) é o sonho de todo jovem logo que completa 18 anos de idade. Mas junto à aquisição deste documento, está vinculada uma série de regras a serem seguidas. O documento não é vitalício, existe um prazo de validade que deve ser renovado.
E é justamente este um dos pontos alterados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo a nova lei sobre o tema, de número 14.071/20, foi sancionada em outubro do ano passado. Desde o dia 12 de abril deste ano, o prazo de validade da CNH passou a ser de dez anos.
No entanto, é justamente o novo prazo de validade da CNH que se tornou um assunto polêmico. Mas como o novo regulamento já está vigente, prevalecem os seguintes prazos:
- Condutores com menos de 50 anos de idade renovam a cada 10 anos;
- Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovam a cada 5 anos;
- Condutores com mais de 70 anos de idade renovam a cada 3 anos.
Para fazer a renovação da CNH é preciso verificar o protocolo do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. Muitas unidades federativas já começaram a digitalizar, pelo menos, uma parte desse processo, como o Estado de Minas Gerais.
Em São Paulo, o pedido de renovação da CNH pode ser feito pelo aplicativo Poupatempo. Pela plataforma o condutor consegue realizar quase todo o processo. Ele precisará sair de casa somente na etapa de realização do exame médico.
Ainda segundo o novo Código de Trânsito, sempre que o condutor apresentar indícios de deficiência física ou mental, ainda que leves, além do avanço de qualquer doença capaz de reduzir a capacidade de condução do veículo, os prazos de validade da CNHS podem e devem ser reduzidos com base na avaliação individual do perito examinador. Vale ressaltar a exceção das CNHs emitidas antes do dia 12 de abril de 2021, as quais ficam mantidas.
Além de tratar sobre os prazos de validade, a nova lei também exige que a renovação do exame toxicológico para as categorias C, D e E deve ser feita para comprovar o resultado negativo. O exame deve ser feito a cada dois anos e seis meses independentemente do prazo de validade de cada categoria.
Se o toxicológico não for feito em até 30 dias antes do prazo, a negligência será considerada como infração gravíssima gerando uma multa multiplicada por cinco além da suspensão do direito de dirigir por três meses.
Além do mais, o limite de pontos também foi modificado e se encontra mais flexível. O novo limite para que a CNH seja suspensa subiu de 20 para 40 na nova lei, embora hajam algumas regras com o propósito de assegurar a viabilidade desta pontuação. Observe as novas normas:
- Se o condutor cometer uma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 30 pontos;
- Se o condutor cometer duas infrações gravíssimas em um ano, a CNH dele vai ter 20 pontos;
- Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 40 pontos.
Exemplos de infrações gravíssimas:
- Dirigir sem possuir CNH;
- Entregar o veículo a alguém sem habilitação;
- Transportar crianças inadequadamente.
Ficam isentos apenas os motoristas profissionais que possuem os 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas.