Nesta segunda-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um novo ciclo de pagamentos para aposentados e pensionistas que recebem valores acima de um salário mínimo (R$ 1.320).
Ao longo das datas estipuladas, aproximadamente 37 milhões de segurados serão beneficiados. Tradicionalmente, os primeiros a receber são aqueles que têm rendimentos equivalentes a um salário mínimo, com os depósitos programados entre 25 de setembro e 6 de outubro. Por outro lado, os segurados que recebem quantias superiores ao mínimo começam a receber a partir de hoje.
Para verificar os valores referentes a este mês, você pode acessar as informações por meio do site ou do aplicativo MEU INSS, disponíveis para os sistemas (Android e iOS). Se você não possui acesso à internet, também é possível realizar a consulta entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O serviço está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Calendário de pagamento para os aposentados do INSS
O calendário de pagamentos do INSS para setembro é organizado com base no penúltimo dígito do Número do Benefício (NB), aquele que aparece imediatamente antes do traço verificador no formato: 000.000.000-0. Geralmente, os pagamentos iniciam nos últimos cinco dias úteis do mês de referência e continuam pelos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
O calendário de pagamento do INSS é estruturado de forma a priorizar os beneficiários que recebem um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. Em seguida, é a vez dos cidadãos que recebem valores acima desse montante. A determinação da data do pagamento segue o critério do penúltimo dígito do número de benefício do Instituto (aquele que antecede o traço), e as datas são distribuídas de acordo com esse critério.
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.320), os depósitos deste mês ocorrerão entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Quanto aos segurados que recebem acima do valor mínimo, o pagamento começará no dia 2 de outubro e se estenderá até o dia 6.
O cronograma é dividido em duas partes, dependendo do valor do benefício. Veja as datas abaixo para benefícios de até um salário mínimo (R$ 1.320):
- Penúltimo dígito 1 – 25 de setembro – já efetuado;
- Penúltimo dígito 2 – 26 de setembro – já efetuado;
- Penúltimo dígito 3 – 27 de setembro – já efetuado;
- Penúltimo dígito 4 – 28 de setembro – já efetuado;
- Penúltimo dígito 5 – 29 de setembro – já efetuado;
- Penúltimo dígito 6 – 2 de outubro;
- Penúltimo dígito 7 – 3 de outubro;
- Penúltimo dígito 8 – 4 de outubro;
- Penúltimo dígito 9 – 5 de outubro;
- Penúltimo dígito 0 – 6 de outubro.
Para benefícios acima de um salário mínimo, o calendário de pagamento segue a seguinte programação:
- Penúltimo dígito 1 e 6 – 2 de outubro;
- Penúltimo dígito 2 e 7 – 3 de outubro;
- Penúltimo dígito 3 e 8 – 4 de outubro;
- Penúltimo dígito 4 e 9 – 5 de outubro;
- Penúltimo dígito 5 e 0 – 6 de outubro.
Consulta ao Extrato do INSS
Os segurados têm a opção de verificar o extrato do INSS por meio do aplicativo oficial do INSS. Ele está disponível para Android e iOS. Além disso, podem consultar pelo portal Meu INSS. Assim, os usuários acessam a conta Gov.br, a qual funciona como um único login para os serviços digitais oferecidos pelo governo federal.
Assim, tanto no aplicativo quanto no site, é possível acessar informações cruciais. Por exemplo, o histórico de pagamentos de benefícios, os valores previstos para o próximo calendário, as datas de pagamento. Além disso, ainda é possível agendar ou reagendar perícias, bem como utilizar outros serviços ligados à seguridade social.
Além das aposentadorias e pensões, que levam em conta critérios de idade, invalidez, entre outros fatores, o INSS também abrange diversos outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família, maternidade, pecúlio e seguro-defeso.
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Quem tem direito ao pagamento da aposentadoria pelo INSS?
- Aposentadoria por Idade: Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa atingir a idade mínima exigida e comprovar um período mínimo de contribuição. Assim, atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa modalidade exige um período mínimo de contribuição ao INSS, sem necessariamente levar em conta a idade do segurado. Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, a quantidade de tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de exposição a esses fatores.
- Aposentadoria por Invalidez: É concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho devido a problemas de saúde. É necessário passar por uma avaliação médica do INSS.
- Aposentadoria Rural: Voltada para trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade agrícola por um período mínimo, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
- Aposentadoria por Pontos: Requer a soma da idade do segurado e do tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima. Assim, essa modalidade se encaixa na regra de transição da reforma da Previdência.
- Aposentadoria por Requerimento Especial (Transição): Essa modalidade é uma opção de transição para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência de 2019. Ela combina idade mínima e tempo de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição sofre alterações anuais devido à reforma da previdência. Atualmente, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto a trabalhadora do sexo feminino precisa de 30 anos de contribuição.
Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve atender a dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Para o ano de 2023, os critérios são os seguintes:
- Os homens podem requerer a aposentadoria proporcional quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição atingir 98 pontos. Por exemplo, um homem com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição se qualifica.
- As mulheres têm direito à aposentadoria proporcional quando somam 88 pontos entre idade e tempo de contribuição.
Além desses requisitos, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para solicitar o benefício.
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