Amanhã, 28 de maio, será liberado o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o grupo dos trabalhadores nascidos no mês de setembro.
O Saque Extraordinário, ou Saque Emergencial, permite que o trabalhador tenha acesso aos valores em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. A modalidade de saque neste ano começou a ser liberada em 20 de abril. Até o momento, trabalhadores nascidos de janeiro a agosto já podem realizar o saque.
Calendário do Saque Extraordinário
O calendário foi feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador. Desta forma, ele segue o seguinte padrão:
NASCIDOS EM: |
RECEBEM A PARTIR DE: |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
04 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
01 de junho |
Novembro |
08 de junho |
Dezembro |
15 de junho |
Quem tem direito ao Saque Extraordinário?
Todos trabalhadores formais que possuírem valores em contas do Fundo de Garantia, sejam elas ativas ou inativas, poderão sacar até R$ 1 mil reais da soma total.
Entretanto, é importante observar se os valores não estão bloqueados, pois se estiverem, o saque não será possível.
Confira aqui quais os motivos em que o Saque Extraordinário pode ser negado.
Como saber se tenho direito e os valores disponíveis?
A consulta para ver se tem direito ao Saque Extraordinário e quais os valores disponíveis, são feitas por meio do Aplicativo FGTS – disponível para Android e iOS –, pelo site da Caixa ou pessoalmente em uma das agências da CEF.
A consulta pelo site da Caixa, o trabalhador poderá verificar se está habilitado para Saque Extraordinário do FGTS e quando será feito o crédito em sua Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem).
A consulta pelo aplicativo ou pessoalmente nas agências da Caixa, o trabalhador poderá ser informado sobre os valores disponíveis para saque, a data do crédito na conta, se está apto ou não para receber ou se queira negar o recebimento dos valores, além de poder solicitar o retorno do saldo à conta do FGTS e fazer a alteração cadastral da abertura da Conta Poupança Social Digital.
Veja também: Saiba quais são as situações em que o Saque Extraordinário do FGTS pode ser negado