A Medida Provisória 1061/21 trata do novo Bolsa Família, o programa social no qual o governo federal vem trabalhando que passará a se chamar Auxílio Brasil. Esse texto trata da criação dos programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil em substituição, respectivamente, ao Bolsa Família e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Sendo assim, é importante ficar atento às informações para saber quando o novo programa será implementado e quando da chegada do novo Bolsa Família, quem terá direito ao benefício.
Novo Bolsa Família: Quando chega o novo programa?
O Auxílio Brasil, que entra em vigor em 90 dias após a sua aprovação, contempla nove tipos de ações de transferência de renda por meio de benefícios financeiros concedidos às famílias em situação de extrema pobreza e de pobreza.
É importante saber que os critérios que definem as faixas de enquadramento nas duas situações ainda serão discutidos e definidos.
Durante a entrega do texto da Medida Provisória na Câmara, o ministro da Cidadania, João Roma, declarou que o valor dos benefícios deverá ser definido até o final de setembro. Em relação ao início dos pagamentos, a expectativa é que ocorram em novembro.
Quem tem direito ao benefício?
Para se manter como beneficiário do Auxílio Brasil, de acordo com a MP, a família precisa cumprir, no mínimo, as seguintes condições:
- Realizar o exame pré-natal;
- Seguir o calendário nacional de vacinação;
- Assegurar que filhos respeitem a frequência escolar mínima.
Demais critérios ainda serão avaliados pelo Executivo.
E como fica quem é do Bolsa Família?
É fato que o programa vai mudar de nome, e com isso, o Bolsa Família será extinto, passando para o Auxílio Brasil. No entanto, os beneficiários não ficarão sem os devidos pagamentos.
A migração dos inscritos do atual Programa Bolsa Família (PBF) para o Auxílio Brasil ocorrerá de forma automática. Além disso, poderão ter direito ao Benefício Compensatório de Transição, com o objetivo de compensar uma eventual redução no valor total dos benefícios recebidos por conta do enquadramento no novo programa.
Para os novos beneficiários, a forma de entrada no programa não muda, ou seja, permanece sendo através do Sistema Único de Sistema Social com os critérios da faixa de renda. Além disso, a maneira de operacionalização permanece também por meio do Cadastro Único.
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