O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um Decreto que determina regulamentações para o novo Bolsa Família, programa que foi batizado de Auxílio Brasil.
A saber, o Decreto detalha os novos valores de enquadramento nas faixas das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Além disso, determina também a idade máxima dos filhos para ter direito ao benefício.
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Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família
Como se sabe, a partir deste mês de novembro, no dia 17, o governo pretende iniciar os pagamentos do novo programa social. Inclusive, o calendário já foi divulgado pelo Ministério da Cidadania, indicando os pagamentos escalonados de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários, e com o mesmo calendário adotado até então pelo Bolsa Família.
Os novos valores irão incorporar um aumento de 17,84% no tíquete médio, o que apresenta um valor médio do benefício de R$ 217,18 mensais.
Vale ressaltar que o texto do Decreto não menciona as fontes de recursos que irão financiar o programa.
Novas classificações
A partir do Decreto, fica estabelecido que as famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza.
Já aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza.
Como comparativo, no Programa Bolsa Família (PBF), esses valores eram, respectivamente, de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.
Concedido somente às famílias em extrema pobreza, o benefício básico do Bolsa Família passa de R$ 89 para R$ 100.
Já as parcelas variáveis, com valor de R$ 41, sobem para R$ 49.
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$ 48 para R$ 57.
Ainda mais, é importante colocar a informação de que tinham direito ao Bolsa Família as famílias com renda abaixo da linha da pobreza e com filhos de até 17 anos matriculados na escola. Essa idade foi estendida para 21 anos.
Por fim, vale destacar que no Auxílio Brasil, a estrutura básica foi simplificada para o chamado núcleo básico, composto por: Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
O Decreto define as competências da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e estabelece os valores dos benefícios:
- Benefício Primeira Infância: Para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 por integrante;
- Benefício Composição Familiar: Para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 por integrante;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Para famílias cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (R$ 100). O valor é calculado individualmente e consistirá no resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.
Com as alterações, o governo pretende ampliar os beneficiários do programa Auxílio Brasil:
“O Programa substitui o Bolsa Família e traz uma ampliação significativa em seu escopo, além de simplificar a cesta de benefícios, prezando pela emancipação das famílias que já estejam em situação de autonomia, a fim de que ocorra a entrada de novas famílias em situação de vulnerabilidade”, afirmou o Planalto, em nota.
Transição para o Auxílio Brasil
O Ministério da Cidadania afirma que no momento da transição dos programas, todos os beneficiários do Bolsa Família receberão os valores reajustados automaticamente.
“O Auxílio Brasil é uma importante evolução da política de transferência de renda. Além de simplificar e tornar mais transparente a cesta de benefícios básicos, o novo programa amplia o escopo, promovendo a emancipação e a autonomia das famílias”, avalia o ministro da Cidadania, João Roma.
O reajuste dos benefícios básicos é permanente e será incorporado ao programa em caráter definitivo.
Mas e o valor de R$ 400?
É preciso salientar que o valor mínimo de R$ 400 projetado pelo governo para cada família, depende da aprovação da PEC 23/2021.
Caso se tenha a aprovação, o pagamento deve iniciar em dezembro, retroativo a novembro. No entanto, esse valor de R$ 400, se for concedido, não será permanente, diferente dos valores apresentados anteriormente. Esse valor complementar terá caráter temporário, concedido até 31 de dezembro de 2022.
“Os efeitos socioeconômicos da pandemia evidenciaram a necessidade de fortalecer a rede de proteção social. É fundamental para o Governo Federal zelar pela eficácia dos programas de transferência de renda na redução da pobreza e na emancipação das famílias, mantendo a responsabilidade fiscal”, argumenta João Roma.
Com informações da Secretaria Geral da Presidência da República
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