O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente nesta segunda-feira (9), o texto da Medida Provisória (MP) que viabiliza as alterações do novo Bolsa Família. O documento, assim como a PEC dos Precatórios, foi recebido pelo líder da Câmara, Arthur Lira.
A MP estabelece as medidas para a reformulação do Bolsa Família, que passa a se chamar Auxílio Brasil, contemplando, além de um valor maior, uma série de mudanças, tal como a possibilidade da oferta de microcrédito para os beneficiários.
Dessa forma, contando com apoio de Lira, Bolsonaro pretende colocar em vigor o novo programa social ainda este ano.
Alterações ainda em 2021
Para a reformulação do programa social, de acordo com as declarações de Bolsonaro, o seu valor desejado seria de R$ 400, no entanto, a equipe econômica destaca que os cofres públicos poderiam arcar com depósitos mensais de R$ 300 para o público atual, de forma que, qualquer aumento no número de beneficiários ou valor para além disso romperia o teto dos gastos públicos da União.
Sendo assim, o valor final do Auxílio Brasil ainda é um dos pontos a serem discutidos em plenário.
Crédito consignado pelo Auxílio Brasil
Caso aprovado, o texto da MP do novo Bolsa Família irá permitir que até 30% do valor do benefício possa ser descontado na fonte para abater empréstimos consignados com limite máximo de R$ 1 mil.
Ainda cabe ao Ministério da Cidadania definir as condições e critérios para a celebração dos acordos.
O crédito poderá ser operacionalizado por meio de poupanças digitais, tal qual as criadas pela Caixa Economia Federal para pagamento do Auxílio Emergencial.
No entanto, uma das preocupações da oposição é o risco de endividamento dos beneficiários do programa.
De toda forma, o microcrédito é uma possibilidade de tais beneficiários começarem a empreender, e assim, eventualmente, não precisarem mais de políticas de transferência de renda.
Alterações para o novo Bolsa Família: Vale-creche
De acordo com a Medida Provisória, o futuro Auxílio Brasil, permitirá o pagamento de mensalidade em creches privadas particulares, comunitárias, confessionais, beneficentes ou filantrópicas regularmente instituídas.
Somente se não existirem vagas em creches públicas ou privadas, o recurso será repassado diretamente à família. Contudo, vale ressaltar que esse benefício estará condicionado à disponibilidade de orçamento.
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