A partir de outubro deste ano será implementado um novo benefício do INSS, que paga R$ 550 aos seus contemplados. Por aqui você entende melhor do que se trata o benefício e conhece quem tem direito ao recebimento.
Saiba então que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionará um abono extra no salário distribuído aos segurados inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o chamado auxílio-inclusão.
Vamos agora falar com mais detalhes sobre esse assunto.
Novo benefício do INSS: Quem terá direito?
A saber, poderão ter direito ao auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), e que conseguirem emprego com carteira assinada. Ainda mais, o benefício passa a vigorar a partir de 1º de outubro deste ano.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.
Auxílio-inclusão
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o novo benefício do INSS, o auxílio-inclusão.
Este auxílio concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho e, portanto, com a comprovação de vínculo empregatício formal.
Os critérios para o recebimento do valor são:
- A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
- Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
- Precisa estar com inscrição regular no CPF;
- Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
- Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.
Destaca-se que o auxílio-inclusão não é um benefício acumulativo, ou seja, ao ser contemplada com o mesmo, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.
Ainda mais, o novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.
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