O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o impacto do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
A saber, o repasse do Programa Auxílio Gás será pago no limite de um benefício por família, em meses alternados, com um valor que representa 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). Em fevereiro, esse valor ficou em R$ 50.
Auxílio Gás
Vale destacar que o pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.
Após a inclusão da família no Programa, haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante deixar claro que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa. Isso acontece porque a seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados por elas informados e considerando as regras do Auxílio Gás.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no seu município, em relação à estimativa de famílias vulneráveis dessa localidade. Além disso, o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa.
Quem tem direito?
Podem ser beneficiadas ao Auxílio Gás, as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
Os benefícios do Programa Auxílio Brasil não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás.
O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro.
Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
Para fins de concessão do benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente, as famílias elegíveis:
I – Cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos vinte e quatro meses anteriores;
II – Com menor renda per capita;
III – Com maior quantidade de membros na família;
IV – Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e
V – Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Pagamento do Auxílio Gás
O valor do benefício será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
Você passará a receber o auxílio em dinheiro a cada 2 meses, seguindo o calendário do Auxílio Brasil.
- NIS de final 1 – 14 de fevereiro;
- NIS de final 2 – 15 de fevereiro;
- NIS de final 3 – 16 de fevereiro;
- NIS de final 4 – 17 de fevereiro;
- NIS de final 5 – 18 de fevereiro;
- NIS de final 6 – 21 de fevereiro;
- NIS de final 7 – 22 de fevereiro;
- NIS de final 8 – 23 de fevereiro;
- NIS de final 9 – 24 de fevereiro;
- NIS de final 0 – 25 de fevereiro.
Com informações do Ministério da Cidadania
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