Primeiramente, as brasileiras devem saber que essa versão do Auxílio Mãe Solteira de R$ 1.200 ainda não foi oficializada. Contudo, a proposta da deputada Erika Kokay em parceria com o ex-deputado Assis Carvalho, foi apresentada em 2020 e está em caráter conclusivo.
Do mesmo modo, vale ressaltar que o Auxílio Mãe Solteira de R$1.200 faz parte do Projeto de Lei (PL) nº 2.099/20 que tramita no Congresso Nacional e sem previsão para ser apreciado. Porém, o texto sugere o pagamento de um benefício no valor referente a duas parcelas mensais do antigo Auxílio Emergencial para mães chefes de famílias monoparentais.
Nesse caso, como o PL sobre o auxílio de R$ 1.200 ainda precisa ser votado tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, para então ser validado legalmente, dificilmente todo esse trâmite será concluído até o final deste mês. Com isso, provavelmente, não haverá a liberação do benefício ainda em fevereiro.
Conheça as regras do Auxílio Mãe Solteira de R$ 1.200
Assim como sugere o PL, para receber o Auxílio Mãe Solteira, a beneficiária precisa fazer parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Dessa forma, esse sistema fica responsável por reunir informações sobre a população brasileira de baixa renda, direcionando-as para a iniciativas no âmbito social.
Quem tem direito a receber o Auxílio Mãe Solteira de R$ 1.200?
De antemão, é válido destacar que têm a chance de receber auxílio no valor de R$1.200:
- Mulheres com pelo menos 18 anos;
- Sem emprego com carteira de trabalho;
- Também, sem um companheiro ou cônjuge;
- Inscrita devidamente no Cadastro Único – CadÚnico;
- Que não participar de qualquer programa de transferência de renda federal;
- Com uma mensal familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo per capita ou total familiar de 3 salários mínimos;
- Que tenha pelo menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não pode ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Nem receber seguro-desemprego.
Até o momento, não há nada oficializado se tratando deste recurso. Com isso, por não estar regulamentado e não ter sido ainda aprovado, não é possível fazer o cadastro no programa, pelo menos por enquanto.
É preciso, portanto, aguardar o posicionamento do Ministério da Cidadania. Isso porque se trata do único órgão que pode fornecer novas informações para realizar cadastro nesta transferência de renda.
A saber, no dia 20 de maio ao ano passado, o PL do Auxílio Mãe Solteira passou pela última alteração. Na ocasião, foi quando recebeu a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Dessa forma, o texto tinha o prazo de cinco sessões para apresentação de alterações, mas o prazo se encerrou dia 1 de junho de 2022 sem nenhuma mudança em seu conteúdo.
Sendo assim, para que ocorra a aprovação, é preciso que o projeto ainda passe por análise das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Então, se houver aprovação total das Comissões, o PL será então encaminhado para votação no Senado e, em seguida, para a aprovação presidencial.
Definição do pagamento do auxílio de R$1.200
É importante deixar claro que nos anos de 2020 e 2021, com o decreto de calamidade, o governo conseguiu implementar medidas econômicas que acabaram ultrapassando o teto de gastos.
Portanto, apesar da recente aprovação de outros auxílios e benefícios para 2022, ainda não foi confirmado o pagamento do Auxílio Mãe Solteira. Afinal de contas, por enquanto, não há uma previsão de quando acontecerão as próximas reuniões para análise do projeto.
Como se cadastrar para receber o Auxílio Mãe Solteira?
Acima de tudo, como os demais benefícios sociais, o benefício de R$ 1.200 para mães solo deve ser viabilizado para quem faz parte do CadÚnico. Em suma, esse é um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil. Além disso, já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo.
Dessa forma, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve comprovar uma renda mensal de, no máximo, meio salário mínimo por pessoa. Isso, quer dizer que deve ser de até R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.