O Bolsa Família foi recriado este ano, e o vale-gás é uma continuação da lei do ano passado, mas com algumas mudanças.
Assim, para que o governo pudesse implementar esses dois programas conforme desejado, foi necessário emitir uma Medida Provisória (MP). Essa medida teve que ser votada no Congresso Nacional, o que ocorreu na terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.
Sobre o Bolsa Família e o vale-gás
O Bolsa Família foi recriado em substituição ao Auxílio Brasil, através da MP 1.164/2023.
Dessa forma, nessa mesma medida, foi incluída a lei do vale-gás, que garante o pagamento integral da média nacional do preço do botijão de gás de 13 kg.
Assim, no ano passado, a lei determinava que o auxílio para a compra do botijão de gás deveria ser de 50% dessa média de preço. O cálculo é baseado na Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Desse modo, na terça-feira (30), a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), teve seu texto aprovado pelos deputados federais. Agora, o próximo passo é enviar o texto para análise dos senadores, o que acontecerá em breve.
Além disso, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, assegurou que fará o máximo para garantir a aprovação das medidas provisórias que estão prestes a expirar. Sendo assim, ele declarou que essas MPs serão analisadas, mesmo que seja necessário trabalhar até altas horas da noite.
Contudo, vale ressaltar que se a MP do Bolsa Família perder a validade, todas as mudanças que estão em vigor atualmente deixarão de existir.
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O que mudou no Bolsa Família e no vale-gás?
As alterações no Bolsa Família e no vale-gás foram contempladas no texto da Medida Provisória que recebeu aprovação dos deputados.
Dessa maneira, algumas dessas mudanças já estão em vigor, enquanto outras serão implementadas futuramente.
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Atualizações no Bolsa Família
As novidades trazidas pelo texto da Medida Provisória aprovada pelos deputados incluem:
- Valor mínimo de pagamento de R$ 600 por família;
- Um bônus (adicional) de R$ 150, chamado Benefício a Primeira Infância, destinado a crianças de 0 a 6 anos;
- Mais um valor bônus adicional de R$ 50 para gestantes, lactantes, crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
- A entrada de pessoas com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218;
- Benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos do governo federal, estadual ou municipal não são considerados para calcular a renda familiar;
- Indenizações por danos morais ou materiais e valores de outros programas de transferência de renda assistencial também não são incluídos no cálculo.
Atualizações no vale-gás
Quanto ao vale-gás, foi estabelecido o pagamento de 100% da média nacional do preço do botijão de gás de 13 kg.
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