Atenção! A portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos, o cartão alimentação, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento.
Cabe mencionar que antes, o serviço era facultativo, mas a regra mudou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União.
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Novas regras para o cartão alimentação
Em resumo, a publicação relaciona que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito.
Ainda mais, a transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.
Além disso, a portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva.
A saber, a mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador.
Diretrizes e metas deverão ser estabelecidas para ações que estimulem a alimentação saudável.
Por fim, outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. Veja só! A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.
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Medida é desejo da maioria
De acordo com um relatório realizado pela LCA Consultores a pedido do iFood, oito em cada dez trabalhadores desejam a portabilidade do saldo do cartão alimentação.
Em suma, o estudo mostra que 81% dos trabalhadores que recebem esse benefício querem escolher a operadora dos vales alimentação e refeição, independentemente daquela que foi contratada pela empresa onde trabalham.
Ainda mais, 36% dos trabalhadores gostaria de mudar a atual operadora do cartão de vales alimentação e refeição que recebem, o que é bem representativo.
Com informações da Agência Brasil
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