O imposto de renda será reduzido para quem pagar aluguel em 2024. Isso porque, como todos sabem, recentemente aconteceu uma mudança na tabela do tributo. Assim sendo, o valor do IR que os locadores pagam mensalmente ficará menor a partir do próximo ano.
Para que você entenda melhor esse assunto e saiba qual foi, de fato, essa redução, separamos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Novidade para quem paga aluguel: imposto de renda será reduzido
Assim como já dissemos anteriormente, a nova tabela do imposto de renda trouxe consigo uma alteração significativa para quem recebe aluguel. Isso acontece porque antes, a isenção do imposto era válida para aluguéis de até R$ 1.903,98. Porém, com a mudança, esse valor aumentou para R$ 2.640 mensais, ou seja, agora os locadores que recebem aluguéis até esse montante estão isentos do pagamento mensal do imposto de renda pelo Carnê-Leão.
Essa mudança começará a valer a partir de 2024, uma vez que a nova tabela só estará vigente a partir do próximo ano.
Assim sendo, os contribuintes do IR podem comemorar, visto que o imposto referente a este ano já seguirá os valores da nova tabela.
Quais são os benefícios para os locadores?
Ademais, para aqueles locadores que recebem aluguel acima de R$ 2.640, a mudança na tabela também trouxe benefícios. Isso porque, com a nova tabela, alterou-se a base de cálculo. Com isso, o resultado foi uma diminuição do valor do imposto também para aqueles que recebem aluguéis mais elevados.
Para exemplificar a redução do imposto de renda, a Receita Federal disponibilizou alguns exemplos:
- Um locador que antes pagava R$ 59,70 de imposto de renda por um aluguel de R$ 2.700, agora paga apenas R$ 4,50 mensais, considerando a dedução de R$528.
- Da mesma forma, se o aluguel for de R$ 3.700, o locador economiza R$ 94,80, já que o imposto passou de R$ 200,20 para R$ 105,40. E assim por diante.
Como calcular o IR de acordo com a nova tabela?
Para saber o valor do imposto de renda devido, a Receita Federal disponibiliza o aplicativo Carnê-Leão. Assim, por meio desse programa, é possível realizar todos os cálculos necessários.
A pessoa física que recebe o aluguel deve declará-lo mensalmente no Carnê-Leão e deve pagar o imposto devido em determinado mês até o último dia útil do mês subsequente.
Com isso, a RF espera ajudar os contribuintes a se organizarem para o pagamento do IR de acordo com a nova tabela.
Além disso, caso o contribuinte possua outras fontes de renda além do aluguel, é possível pagar o imposto de renda na declaração de ajuste anual.
Nessa declaração, a Receita Federal soma os rendimentos recebidos por aluguéis e por outras fontes, como salários, férias e aposentadorias.
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