A reforma trouxe algumas novidades nas novas regras para aposentadoria 2023 de homens e mulheres.
Tais mudanças vêm acontecendo desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
A reforma acabou, basicamente, com a chance de o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição.
Tais mudanças irão impactar tanto para homens quanto para mulheres. Quer saber quais as mudanças que vão acontecer na aposentadoria por idade em 2023? Então, tudo aqui!
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria é entendida, como o desenvolvimento do benefício que antes conhecíamos como Pensão de Velhice.
Segundo a maioria dos especialistas, a razão da existência do recurso, é que os próprios sistemas previdenciários perceberam que a velhice, quase sempre, causa incapacidade física para o trabalho.
Neste sentido, a aposentadoria por idade, é concedida a todos os segurados que atinjam a idade mínima de 65 anos no caso de homens, e 62 anos para as mulheres.
O benefício é hoje, um dos mais solicitados pelo INSS. No entanto, sofreu inúmeras alterações com a reforma da previdência.
Novas regras para a aposentadoria por idade de homens e mulheres 2023 – Quem tem direito?
Até 2022, tinham direito à aposentadoria por idade, os segurados municipais que atingissem 65 anos se fossem homens, e 60 anos após o término da carência.
No entanto, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória do benefício. A mudança alterou a exigência de carência para o período do benefício, e aumentou a idade em 2 anos para as mulheres.
Mas vale lembrar que essa mudança ocorreu gradativamente. Ainda neste ano, a idade de aposentadoria para as mulheres foi de 61 anos e 6 meses, para os homens permaneceu em 65 anos.
Novas regras para a aposentadoria 2023 – períodos de carência e tempo de contribuição
Conforme mencionamos no parágrafo anterior, com a reforma, houve alteração na exigência do diferimento das contribuições, e aumento da idade em 2 anos para as mulheres, sendo que essa mudança ocorreu de forma gradual.
Os requisitos agregados à aposentadoria por idade a partir de 2023 são:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Da mesma forma, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
No entanto, vale ressaltar que esta regra continuará valendo para todos os segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, pois a exigência masculina de “tempo de contribuição”, permanece em 15 anos pela regulamentação transitória.
Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?
O cálculo do valor da pensão pode ser de acordo com as regras pós-reforma.
As regras de transição, assim como o fator previdenciário e os direitos adquiridos, são alguns pontos que afetam o valor final e o tempo de contribuição de cada segurado.
Os pensionistas que não incluem o fator previdenciário no cálculo, aplicam uma dedução, que se dá principalmente aos segurados que começaram a contribuir antes da reforma.
O cálculo da porcentagem é: 60% + 2% para o ano que exceder o período de contribuição;
- Mesmo cálculo acima de 20 anos de contribuição: Fórmula de Aposentadoria do Servidor Público.
Com todas as regras, o INSS estabeleceu o benefício mínimo e máximo.
Portanto, o salário mínimo é o do ano corrente, e o maior valor do salário atual corresponde a R$ 7.087,22.
Qual a documentação necessária para solicitar a aposentadoria por idade 2023?
Qualquer tipo de solicitação, deve ser acompanhado de documentos que comprovem seu direito como segurado. E não será diferente na aposentadoria.
Dentre esses documentos você precisará ter:
- Documento de identificação pessoal válido com foto (preferencialmente RG);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato de CNIS;
- Caderno de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento das parcelas perante o INSS.
Ademais, com a reforma, a documentação para requerimento da aposentadoria por idade continua a mesma.
Contudo, para os segurados especiais, será absolutamente necessária a apresentação de documentos complementares que comprovem a sua situação. Por exemplo: contratos de aluguel, declarações sindicais, documentos que comprovem o emprego anterior e outros.