As novas regras de contribuição do INSS podem começar a afetar aqueles que são MEI ou autônomos. Atualmente, os microempreendedores individuais pagam o DAS que serve como pagamento do imposto juntamente com a aposentadoria. O valor de R$ 60 serve para um salário mínimo e aqueles que desejam se aposentar com mais, devem pagar o INSS por fora.
As alterações do pagamento dizem que os MEIs devem trabalhar mais tempo para que tenham direito a aposentadoria assim como aqueles que trabalham para empresas.
Vale ressaltar que, com a chegada da pandemia, o governo passou a adiar os pagamentos e os vencimentos dos boletos. Dessa forma, aqueles que não possuem condições de pagar no atual momento, podem pagar futuramente sem ter que enfrentar as multas por atrasos.
De acordo com o INSS, aquelas contribuições do DAS que foram pagas com atraso nos anos anteriores não devem entrar para o cálculo da previdência. Consequentemente, se totalizarem 12 parcelas atrasadas, terá que trabalhar um ano a mais.
Decreto e INSS para MEI
Essa alteração pode ser encontrada através do Decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19 que concebeu a reforma da Previdência.
Vale ressaltar, entretanto, que a mudança vale para aqueles que atrasam a partir do dia primeiro de junho. Neste contexto, é necessário adquirir mais responsabilidade financeira e tomar todo o cuidado para que não cause atrasos visto que isso pode ser prejudicial no futuro. Mesmo comprovando que houve o pagamento, o atraso não será levado em consideração.
Estudantes, donas de casa e até mesmo trabalhadores com carteira assinada, não precisam se preocupar visto que as novas regras não devem ser aplicadas para eles.
“Se comprovasse a atividade e pagasse os meses atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da emenda que instituiu a reforma e poderia se beneficiar da regra de transição”, explicou Adriane Bramante.
Para saber quais são todas as regras para receber os valores, é necessário que o usuário busque um advogado ou então, leia com atenção o decreto publicado.