As novas regras da aposentadoria especial do INSS trouxeram mudanças importantes para quem busca esse tipo de benefício. Isso porque elas visam garantir um equilíbrio financeiro para o sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que liberam o direito dos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações para que você saiba tudo o que precisa sobre essas novas regras, e assim, não perca a oportunidade de receber esse benefício.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Quais são as novas regras da aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que destina-se a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde a longo prazo. Por isso, esses trabalhadores têm o direito de se aposentar mais cedo. Isto é, sem a necessidade de cumprir o tempo de contribuição integral que o INSS exige para outros tipos de aposentadoria.
No entanto, como já mencionado, desde a última reforma da Previdência de 2019, algumas novas regras foram implementadas com o objetivo de equilibrar o sistema previdenciário e os direitos dos trabalhadores.
Assim sendo, confira abaixo quais são as novas regras da aposentadoria especial do INSS:
1. Tempo de Contribuição
Primeiramente, para se qualificar para a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição.
Esse período varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade. Dessa maneira, a partir de agora os prazos são:
- 15 anos de contribuição para atividades de alta insalubridade;
- 20 anos de contribuição para atividades de insalubridade média;
- 25 anos de contribuição para atividades de baixa insalubridade.
2. Comprovação da Insalubridade
Ademais, além do tempo de contribuição, é fundamental comprovar a exposição dos agentes nocivos à saúde durante o exercício da atividade.
Sendo assim, a documentação adequada, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos, é essencial para demonstrar a insalubridade do trabalho.
3. Idade Mínima
Por fim, as novas regras também estabeleceram uma idade mínima para a aposentadoria especial.
Atualmente, essa idade é de 55 anos, além do tempo de contribuição e da exposição a agentes nocivos.
Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?
Conforme já mencionado acima, a aposentadoria especial volta-se para os trabalhadores que desempenham atividades insalubres ou perigosas. Dessa maneira, dentre os profissionais que podem se qualificar para esse benefício, incluem-se:
- Médicos e enfermeiros: Profissionais da área da saúde que atuam em ambientes hospitalares, laboratórios e clínicas, expostos a agentes biológicos e químicos.
- Metalúrgicos: Trabalhadores da indústria metalúrgica que lidam com substâncias tóxicas, calor excessivo e ruído elevado.
- Eletricistas: Profissionais que atuam com eletricidade em instalações de alta tensão, sujeitos a riscos de choque elétrico.
- Mineradores; Trabalhadores que atuam em minas subterrâneas enfrentam condições adversas e risco de desabamentos.
- Trabalhadores da construção civil: Operários de construção civil que estão expostos a ruídos, poeira e agentes químicos contratados para a saúde.
- Motoristas de ônibus: Motoristas de transporte coletivo, que estão sujeitos a longas jornadas de trabalho e riscos no trânsito.
Agora que você já sabe quais são as novas regras da aposentadoria especial do INSS, fique atento e exija seus direitos!