Sempre que se considera a expansão das condições para saque do FGTS, surgem debates em relação ao impacto nas reservas do fundo e na capacidade de financiamento de projetos de habitação e infraestrutura. As oportunidades de retirada são restritas e vinculadas a eventos específicos, como demissão injustificada, aquisição de imóvel próprio, aposentadoria, doenças graves, entre outros cenários.
No entanto, novas categorias estão atualmente em discussão e tramitação no Congresso Nacional. Dado o contexto de 2023, existe a possibilidade de que sejam aprovadas ainda neste ano.
Vítimas de Violência Doméstica
A violência doméstica engloba diversos tipos de agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que ocorrem no âmbito familiar. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a legislação principal que busca prevenir e combater a violência contra mulheres.
O Projeto de Lei 807/2023, apresentado no Senado Federal, propõe o saque do FGTS para vítimas de violência doméstica. A autora do projeto, Jussara Lima (PSD-PI), destaca que o desequilíbrio patriarcal continua a prejudicar as mulheres, expondo-as a situações violentas.
Acesso ao fundo poderia oferecer uma saída dessas situações perigosas, uma vez que muitas mulheres permanecem em ambientes abusivos devido à falta de independência financeira. Essa proposta é inovadora e desafiadora, instando o Estado a tomar medidas de apoio em tais circunstâncias.
Saque para Compra de Veículo
O Projeto de Lei 2679/22 está sendo analisado e sugere que o trabalhador possa sacar o FGTS para adquirir um veículo novo ou usado. Proposto por Pedro Lucas Fernandes (União – MA), o autor afirma que essa medida estimularia a economia e proporcionaria a mobilidade necessária aos trabalhadores.
Essa modalidade se assemelharia à já existente para compra de imóveis. O projeto está passando por avaliação nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Constituição e Justiça, Cidadania e Finanças e Tributações.
Saque por Demissão Voluntária
Atualmente, quando um trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS permanece retido na conta do Fundo de Garantia. O Projeto de Lei 1747/22, proposto pelo deputado Laercio Oliveira (PP-SE), visa permitir que o trabalhador que decide se demitir possa sacar os valores de sua conta vinculada no FGTS.
Essa proposta propõe uma alteração na lei que regula o fundo (Lei 8.036/90) e está em análise pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributações, Cidadania, Constituição e Justiça, e Administração e Serviço Público.
História do FGTS
O FGTS foi criado em 1966, durante o governo do presidente Castello Branco, como uma alternativa à estabilidade no emprego, que era um direito trabalhista anterior. Substituindo a estabilidade, o FGTS permitiu que os trabalhadores tivessem uma espécie de poupança ligada ao tempo de serviço.
Desde então, ficou determinado que os empregadores depositassem mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta do FGTS. Esses depósitos seriam reservados para criar um fundo que o trabalhador poderia acessar em circunstâncias específicas.
Ao longo dos anos, o fundo passou por modificações nas regras e critérios de uso. Em certos momentos, foram levantadas discussões sobre a possibilidade de utilizar os recursos do FGTS para outras finalidades, como pagamento de dívidas ou saques mais flexíveis.
Contudo, essas propostas geralmente geraram debates e avaliações quanto ao impacto nos objetivos originais do fundo.
Retiradas do FGTS
Existem diversas opções para realizar retiradas imediatas do FGTS. Por exemplo, o trabalhador tem a possibilidade de sacar de contas com um saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham ocorrido movimentações de saque ou depósito durante um ano.
Além disso, se o trabalhador estiver sem registro em carteira por três anos consecutivos, ele também pode solicitar a liberação imediata dos valores.
Além das alternativas mencionadas, o trabalhador pode escolher utilizar o saldo da sua conta do FGTS para quitar até seis prestações atrasadas do seu financiamento habitacional.
Outra opção é o saque-aniversário, permitindo ao trabalhador retirar parte do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Por fim, a modalidade mais conhecida é o saque-rescisão, que ocorre quando há a necessidade de retirar valores devido à demissão sem justa causa.
Funcionamento do Pix no FGTS
Em breve, os trabalhadores não precisarão mais realizar saques para acessar seus fundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A partir de janeiro de 2024, será possível utilizar o sistema Pix, tornando os pagamentos mais convenientes e rápidos.
Atualmente, a retirada de valores normalmente ocorre através de saques, o que pode levar tempo e, em muitos casos, causar atrasos para os trabalhadores. Vale ressaltar que esses saques frequentemente demoram de três a cinco dias úteis para serem processados e creditados na conta do beneficiário.
A fase experimental da implementação do Pix para o FGTS foi inaugurada em 19 de agosto e está programada para prosseguir até 10 de novembro. De acordo com analistas especializados, essa transição trará vantagens substanciais aos trabalhadores, agilizando consideravelmente os seus recebimentos.
Com essa iniciativa, o FGTS almeja enfrentar a inadimplência de forma mais eficaz e proporcionar maior transparência a todos os envolvidos.
Em virtude dessa transformação, peritos também recomendam que as empresas atualizem seus sistemas para poderem receber pagamentos via Pix, dada a crescente frequência desse método de transação. A utilização do Pix já é considerável na atualidade, mas esta mudança deverá ampliar ainda mais sua aplicação e impacto.