Já estão em vigor as novas parcelas do seguro desemprego e a nova tabela de cálculo do benefício. A divulgação foi feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência após o resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2021.
O benefício destina-se a trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, as novas parcelas do seguro desemprego também beneficia outros grupos, como:
- Trabalhadores que têm o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
- MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
- Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão. Bem como, para outras categorias em situação semelhante.
É importante que o trabalhador saiba que não é permitido receber outro benefício trabalhista ao mesmo tempo. Aliás, caso o cidadão seja contratado novamente com carteira assinada, o seguro desemprego é perdido.
Quantas parcelas posso receber?
O abono é calculado de acordo com a faixa salarial dos trabalhadores e em 2022 o mínimo do benefício é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.
Quanto às novas parcelas do seguro desemprego, elas podem ser pagas de três formas, então, veja a seguir:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovado.
Valor das novas parcelas do seguro desemprego
É importante que os trabalhadores fiquem atentos aos valores e a como as novas parcelas são calculadas. Portanto, entenda:
- Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Como solicitar as novas parcelas do seguro desemprego
Para solicitar as novas parcelas do seguro desemprego, o trabalhador pode comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE. Ou então, via canais online:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);
Cancelamento ou suspensão do seguro desemprego
É importante que o trabalhador fique alerta às regras para não perder as novas parcelas do seguro desemprego. Afinal, você pode ter o abono suspenso ou cancelado, a depender da justificativa.
Os artigos 7º e 8º da Lei nº 1998/90 que trata sobre o benefício trazem os motivos que podem levar o cidadão a perdê-lo. Então, veja quais são:
Suspensão do benefício
- Admissão em um novo emprego;
- Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência (por exemplo, excetuando-se auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
- Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
- Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
- Por fim, possuir outra fonte de renda.
Cancelamento do benefício
- Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
- Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
- Fraude visando o recebimento indevido do seguro desemprego;
- Admissão em novo emprego;
- Por fim, falecimento do beneficiário.