O presidente da República, Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses, ou seja, de agosto a outubro. Assim, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre quem vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial e aqui você fica sabendo quem tem direito e quem não será contemplado com a extensão do benefício.
Novas parcelas do auxílio emergencial: Quem tem direito?
Os elegíveis ao programa terão o total de sete parcelas com a prorrogação do benefício. As regras para a prorrogação, incluindo critérios sobre quem tem direito às novas parcelas, continuam de acordo com a medida provisória de nº 1.039.
Isso significa que não haverá prazo para cadastros no benefício, assim como já ficou definido em abril de 2021. Dessa forma, terão direito às novas parcelas apenas:
- Aqueles que estavam recebendo o auxílio emergencial de 2021;
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Integrantes do Cadastro Único e cidadãos que já haviam realizado o cadastro no ano passado (através do site ou aplicativo).
Os valores das novas parcelas também permanecem os mesmos: R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da composição familiar.
Assim sendo, como não haverá prazo para novas inscrições, as regras em relação ao auxílio emergencial continuam as mesmas. Isso quer dizer que somente os beneficiários atuais vão receber as novas parcelas.
Novas parcelas do auxílio emergencial: Quem não tem direito?
As regras de inelegibilidade, assim como as demais, não foram alteradas. Confira quem ficou de fora do auxílio emergencial de 2021:
- Quem não recebeu o auxílio em 2021, por sua vez, não terá direito às novas parcelas;
- Trabalhadores formais que tenham carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
- Aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas não sacaram e nem movimentaram o benefício;
- Aqueles com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da reanálise da Dataprev;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e afins;
- Pessoas menores de idade, exceto mães adolescentes;
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior do que R$ 300 mil;
- Aqueles que, em 2019, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (superior à quantia de R$ 40 mil).
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