Algumas NOVAS modificações na lista de serviços do MEI estão gerando dúvidas e preocupações, visto que trata-se de um regime empresarial amplamente utilizado no Brasil, que proporciona benefícios e facilidades para empreendedores de pequenos negócios.
Dessa forma, para que você, que é um Microempreendedor Individual saiba tudo o que precisa sobre esse assunto, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é MEI?
Primeiramente, antes de adentrarmos nas alterações recentes, é importante entender o que é o MEI.
Dessa maneira, o Governo Federal criou esse regime empresarial com o objetivo de regulamentar a atuação de profissionais autônomos, proporcionando-lhes benefícios previdenciários e condições favoráveis para o empreendedorismo.
Assim sendo, um MEI possui um CNPJ, pode emitir notas fiscais e até mesmo contratar um funcionário.
Quais os requisitos para ser MEI?
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, é fundamental cumprir alguns requisitos. Isso inclui:
- Ter um faturamento anual dentro do limite que o Governo estabelece;
- Não possuir sócios em seu negócio e;
- Não ser proprietário de outra empresa.
Além disso, a atividade econômica desempenhada deve estar de acordo com a lista de serviços permitidos.
Veja quais são as NOVAS modificações na lista de serviços do MEI
Conforme mencionado anteriormente, em 2023, a lista de serviços autorizados para o MEI passou por mudanças significativas. Dessa maneira, o programa removeu da lista cerca de 34 atividades, o que significa que profissionais que atuavam nessas áreas não podem mais se enquadrar como Microempreendedores.
Assim, essa alteração tem consequências tanto para quem já atua no programa quanto para quem deseja abrir um micro empreendimento individual.
Com a redução na lista de serviços do MEI, a escolha da atividade econômica se torna ainda mais crucial. Portanto é importante analisar se a atividade desejada está dentro das opções que o Governo permite para essa modalidade de trabalho a fim de evitar problemas futuros.
Confira a lista de profissões excluídas
Por fim, confira abaixo a lista completa de profissões excluídas do MEI em 2023:
- Abatedor de aves;
- Adestrador de animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador de fraldas descartáveis;
- Contador/técnico contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador de marketing direto;
- Pirotécnico;
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador de animais domésticos.
Portanto, as alterações na lista de serviços do MEI afetam diversos profissionais e empreendedores. Sendo assim, é fundamental estar ciente dessas mudanças para garantir a regularidade do negócio e evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, a escolha da atividade econômica no momento da formalização também é crucial para o sucesso como Microempreendedor Individual.
Agora que você já sabe tudo sobre as NOVAS modificações na lista de serviços do MEI, fique atento para evitar problemas com o programa!