O Cadastro Único do Governo Federal apresenta uma nova funcionalidade que permite o cadastramento de pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos públicos, que não possuem um Responsável Familiar (RF).
O Ministério da Cidadania incluiu a figura do Representante Legal (RL) para facilitar a inclusão deste público na base nacional do sistema no dia 24 de setembro.
A modernização com as regras foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) e tem por objetivo ampliar o acesso à base de dados que é usada na operação de mais de 27 programas voltados às pessoas em situação de vulnerabilidade.
“É mais um mecanismo que criamos para levar cidadania a todos os brasileiros, seguindo o lema do Governo Federal que ninguém fica para trás. O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil”, destacou João Roma, ministro da Cidadania.
Nova versão do sistema do Cadastro Único
A nova versão do sistema traz a funcionalidade “Incluir um RL – Representante Legal” para que os gestores municipais possam inscrever as pessoas sem responsável familiar.
A Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe diversas demandas nesse sentido, já que pelas regras previstas na legislação, estas pessoas não podem ser consideradas Responsáveis Familiares ou não têm ninguém para representá-las dessa maneira.
“Estamos ampliando o acesso ao sistema, que atualmente já contempla cerca de 78 milhões de cidadãos, ou 30 milhões de famílias de baixa renda, pobres ou na extrema pobreza. Dessa forma, conseguimos identificar mais pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam do amparo do poder público”, explicou Tércio Brandão, secretário nacional do Cadastro Único.
Representante Familiar
Atualmente, o Cadastro Único exige a figura do RF, que é quem presta as informações sobre os demais membros da família para o cadastramento.
Agora, com a nova versão do sistema, crianças e adolescentes menores de 16 anos, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar passam a ser contempladas.
“É importante criarmos mecanismos para alcançar todas as pessoas que necessitam do cadastro, atender pessoas que atualmente não podem ser inscritas em função das regras atuais do sistema. Dessa forma, elas passam a ter acesso a inúmeros serviços e benefícios, ampliando seus direitos”, completou Tércio Brandão.
Fonte: Diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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