Depois da pandemia da Covid-19, muitos funcionários de empresas privadas ficaram aguardando por notícias sobre a regularização dos pagamentos do PIS.
Vale lembrar que o benefício teve uma alteração na transferência tradicional de pagamentos. Isso, por causa do atraso de um ano na liberação das parcelas, em 2020. Dessa forma, a expectativa de milhões de trabalhadores é que haja novas informações sobre o pagamento.
O que é PIS/PASEP?
Em primeiro lugar, o PIS é a sigla para Programa de Integração Social, enquanto que PASEP, significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Assim, os dois juntos formam uma união monetária.
Nesse sentido, o cálculo do PIS/PASEP é feito pelas parcelas proporcionais ao tempo de serviço do trabalhador. Vale lembrar que esses valores são pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente.
Quem poderá receber o PIS 2023?
Antecipadamente, é importante dizer que o PIS é destinado a trabalhadores do setor privado que assim, recebem o abono salarial do PIS 2023 (ano-base 2021), ou seja, o cidadão que:
- Primordialmente, exerceu qualquer atividade remunerada pelo prazo mínimo de 30 dias, no ano de 2021;
- Recebeu até dois salários mínimos em 2021;
- Se cadastrou no PIS PASEP há, no mínimo, cinco anos, com atualização recente de dados.
Valor do benefício de 2023
Em primeiro lugar, cabe aqui ressaltar que os valores do PIS são estipulados conforme a previsão de atualização do salário mínimo. Assim, seguindo o ano de pagamento e devem estar entre R$110 (parcela mínima) e R$1.320 (parcela máxima).
Além disso, também é importante dizer que a tabela de pagamento do PIS é de acordo com um cálculo proporcional aos meses de atividades exercidas pelo trabalhador no ano-base. Sendo assim, quanto mais meses trabalhados, maior será a parcela recebida.
Como receber o abono?
Assim que se cadastram, os trabalhadores em regime CLT, automaticamente recebem o Cartão Cidadão que é específico para saques, consultas e extratos de benefícios ligados ao governo e ao regime. Dessa forma, basta utilizar o cartão para receber o benefício.
Sendo assim, com o cartão em mãos, o trabalhador pode receber o PIS no caixa eletrônico mais próximo de sua casa. Outra sugestão é que também é possível comparecer em uma casa lotérica com o cartão ou com documentos de identificação para realizar o saque.
Do mesmo modo, o trabalhador pode consultar e receber por correspondentes Caixa Aqui e nas próprias agências da Caixa Econômica Federal. No entanto, é fundamental que o trabalhador tenha em mãos o número do PIS.
Tabela atualizada do PIS em 2023
Como já foi mencionado, o pagamento do benefício varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Para um pagamento integral do PIS, é necessário que ele tenha trabalhado os 12 meses completos. No entanto, caso tenha trabalhado em períodos menores, o valor será contabilizado a partir da quantidade de meses trabalhados. Confira a tabela do PIS abaixo para entender melhor:
- 1 mês de trabalho – R$ 108,50;
- 2 meses de trabalho – R$ 217,00;
- 3 meses de trabalho – R$ 325,50;
- 4 meses de trabalho – R$ 434,00;
- 5 meses de trabalho – R$ 542,50;
- 6 meses de trabalho – R$ 651,00;
- 7 meses de trabalho – R$ 759,50;
- 8 meses de trabalho – R$ 868,00;
- 9 meses de trabalho – R$ 976,50;
- 10 meses de trabalho – R$ 1.085,00;
- 11 meses de trabalho – R$ 1.193,50;
- 12 meses de trabalho – R$ 1.302.
Calendário do PIS
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
Calendário do PASEP 2023
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
4 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
6 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |