O calendário de pagamentos do Bolsa Família entrou em execução com a segunda parcela deste ano nesta segunda-feira (13). Assim, o programa de transferência de renda vai contemplar um total de 21,8 milhões de beneficiários com a parcela mínima de R$ 600.
Critérios para o Bolsa Família
Em primeiro lugar, cabe explicar que oficialmente, o programa ainda se chama Auxílio Brasil, mas o governo já sinalizou que o Novo Bolsa Família está pronto e será anunciado em breve.
Dito isso, até então, para receber o benefício, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses.
Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Ainda mais, para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
- Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;
- Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Portanto, quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico, precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa.
A saber, a seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Bolsa Família.
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Condicionalidades
Por fim, pegando o gancho do Novo Bolsa Família, é importante mencionar que algumas regras serão alteradas no programa social, com o retorno das condicionalidades para receber o repasse.
Assim, o novo governo deve voltar com algumas obrigações para manter o benefício, tais como a frequência escolar das crianças e adolescentes das famílias contempladas; o acompanhamento da saúde familiar, com a exigência de vacinas e a realização de pré-natal, por exemplo.
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