Com a proximidade da conclusão da primeira quinzena de outubro, as atenções ficam voltadas para as definições do calendário do Bolsa Família em uma nova rodada.
Desse modo, cabe ressaltar que a programação já foi divulgada e segue com a mesma regra habitual de escalonamento pelo Número de Identificação Social (NIS).
Continue a leitura para ter todos os detalhes!
Calendário do Bolsa Família de outubro
A saber, os depósitos ficam sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e acontecem nos 10 últimos dias úteis do mês.
Ainda mais, já na data indicada no calendário do Bolsa Família, o beneficiário pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, ou optar por sacar o valor em espécie.
- NIS de final 1 – 18 de outubro;
- NIS de final 2 – 19 de outubro;
- NIS de final 3 – 20 de outubro;
- NIS de final 4 – 23 de outubro;
- NIS de final 5 – 24 de outubro;
- NIS de final 6 – 25 de outubro;
- NIS de final 7 – 26 de outubro;
- NIS de final 8 – 27 de outubro;
- NIS de final 9 – 30 de outubro;
- NIS de final 0 – 31 de outubro.
Valor da rodada
Em resumo, os valores do Bolsa Família seguem os mesmos, ou seja, o programa social permanece com o repasse mínimo de R$ 600 garantido.
Além disso, mantém o pagamento do adicional de R$ 150 para as famílias com crianças de até 6 anos de idade entre os seus integrantes.
Em complemento, tem ainda o repasse de R$ 50 para os jovens entre 7 e 18 anos, e as gestantes que fazem parte das famílias enquadradas no programa.
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Regra de proteção
Outro mecanismo que será mantido no calendário do Bolsa Família em outubro, é a regra de proteção. Aliás, a medida foi implementada a partir da rodada de junho.
Em suma, por meio da mesma, ainda que consiga um emprego e melhore a renda, a família pode permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Nesse caso, a família passa a receber 50% do valor do benefício a que teria direito.
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Quem pode receber o Bolsa Família?
Para se enquadrar no calendário do Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Em outras palavras, quer dizer que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas que a integram, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, a família precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e devidamente atualizados.
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