O governo do estado de São Paulo acaba de criar uma portaria exclusiva para os varejistas que precisam cadastrar o ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). Agora com essa nova portaria, é possível realizar todos os cadastros necessários, principalmente os que são relacionados as operações de varejo e ICMS-ST.
Na prática, o novo regime é uma maneira de que o contribuinte possa fazer com que não se recolha qualquer tipo de complemento sobre a diferença entre o valor real do produto e o que ele custa ao consumidor final. Com isso, pensando na base de cálculo com a substituição tributária que teria agora. A menos que em caso contrário o varejista também abra mão de qualquer tipo de ressarcimento que for pago a mais.
O contribuinte de ICMS-ST
Todo contribuição para ICMS-ST, pode ser feita agora depois da solicitação do credenciamento do ROT-ST, que é feito pelo próprio sistema e-Ressarcimento no site da Fazenda. Lembrando sempre que é preciso verificar, para saber se o segmento de varejo está dentro da lista de autorizados. Caso o segmento esteja dentro da lista, é preciso ir atrás e se manifestar se for do interesse das entidades representativas.
É importante lembrar que ao optar pelo ROT-ST ao invés do ICMS-ST que está sendo oferecida pelo governo, precisam fazer um levantamento antes, quem tiver interesse, principalmente sobre as próprias operações. Isso porque é preciso avaliar e levar em consideração se a troca vai valer a pena dentro de cada situação.
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Em resumo, é entender que haverá uma constância de pagamentos maior do complemento, que é cobrado sobre o valor do que antes era cobrado com a Substituição Tributária. Embora isso ainda parece bem complexo e confuso, nos próximos dias mais explicações devem ser dados pelo próprio governo do estado, para mostrar as soluções e as melhores opções de transformar esses impostos.