A Receita Federal comunicou que não planeja prorrogar o prazo para a conformidade dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Isso significa que todos os MEIs deverão utilizar o Portal Único da Receita Federal a partir de 1º de setembro.
Essa medida tem como objetivo centralizar a emissão das NFS-e, resultando em um documento uniforme em todo o território nacional e simplificando o processo.
Desde o mês de abril, o portal já está operante. Importa salientar que essa plataforma eletrônica também está disponível para aqueles que desejam se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais conforme esse novo modelo.
Contudo, até o mês de setembro, aqueles que preferirem ainda podem continuar emitindo as notas de acordo com os websites das prefeituras locais onde exercem suas atividades.
Adequação da nota fiscal de MEI
O portal unificado apresenta uma vantagem adicional. Ele elimina a exigência de que os Microempreendedores Individuais (MEIs) desembolsem recursos para um certificado digital a fim de utilizar as notas fiscais eletrônicas. Agora, para emitir o documento, basta acessar o sistema e efetuar o login.
Dessa forma, com a nova abordagem, também será disponibilizada uma versão do sistema para download em dispositivos móveis por meio de um aplicativo.
Além disso, cabe recordar que os 14 milhões de inscritos na categoria MEI inicialmente deveriam começar a emitir as NFS-e no portal unificado a partir de 3 de abril. Contudo, uma deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo obrigatório para 1º de setembro de 2023.
De maneira ampla, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é um documento digital destinado a registrar as transações de prestação de serviços.
Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades brasileiras possuía um formato próprio para suas notas fiscais.
Em virtude disso, anteriormente, a tarefa contábil era consideravelmente mais complexa, pois as empresas eram responsáveis por acessar o sistema de cada prefeitura, o que frequentemente resultava em incertezas, pendências e atrasos.
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O que é NFS-e?
A NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviço eletrônica, é um documento digital. Ele é utilizado para registrar e documentar as operações de prestação de serviços. Dessa forma, ela substitui a tradicional nota fiscal em papel pois é emitida de forma eletrônica. Além disso, é armazenada digitalmente e transmitida aos órgãos fiscais competentes.
A NFS-e moderniza e simplifica o processo de emissão e controle das notas fiscais de serviços. Assim, acaba eliminando a necessidade de documentos em papel. Da mesma maneira, reduz a burocracia e agiliza a comunicação entre empresas e órgãos governamentais.
Cada município ou cidade pode ter sua própria legislação e regulamentação em relação à NFS-e. Isso pode resultar em variações nas regras e nos procedimentos de emissão. Geralmente, as prefeituras ou órgãos fiscais disponibilizam sistemas online para a emissão das NFS-e. Dessa forma, permitem que as empresas registrem as transações de prestação de serviços de forma eletrônica.
A implementação da NFS-e tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e aumentar a eficiência no controle tributário. Além disso, reduzir a sonegação de impostos, promovendo maior transparência e controle nas operações comerciais de serviços.
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Mudanças na nota fiscal de MEI
Os microempreendedores têm a oportunidade de se familiarizar com a ferramenta que já está acessível no site oficial governamental da NFS-e. A emissão das notas já está em curso, embora sua utilização não seja obrigatória neste momento.
Além disso, o documento poderá ser emitido por meio do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para download tanto em dispositivos Android quanto iOS. É importante destacar que os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam na prestação de serviços, independentemente do acordo firmado em seus respectivos municípios, já têm a permissão para emitir suas NFS-e conforme o padrão nacional.
Para auxiliar os MEIs nesse estágio inicial, o governo lançou um e-book em colaboração com o Sebrae, fornecendo informações adicionais sobre a NFS-e e seu processo de emissão. Acesse documento gratuitamente através deste link.
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O que é MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria jurídica criada no Brasil para formalizar e simplificar a situação de trabalhadores autônomos, pequenos empresários e empreendedores individuais que desejam legalizar suas atividades econômicas. Essa categoria foi estabelecida para facilitar a formalização de microempresas de baixo porte e promover o empreendedorismo e a inclusão no mercado formal.
Para ser classificado como um MEI, é necessário atender a certos critérios, tais como:
- Faturamento anual de até um determinado valor, que é reajustado anualmente;
- Exercer uma atividade permitida pela legislação para essa categoria;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um empregado contratado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
Assim, ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Além disso, passa a contar com benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso a direitos previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença), facilidades para obtenção de crédito e participação em licitações governamentais, entre outros.
Os MEIs também têm obrigações simplificadas, como o pagamento de um valor fixo mensal, que engloba diversos tributos, facilitando a regularização fiscal. A categoria MEI tem se mostrado uma opção interessante para pequenos negócios e autônomos que buscam a formalização e os benefícios de ser um empreendedor legalizado.