A partir de sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem atentar para uma nova exigência: a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional.
Originalmente prevista para 3 de abril, a obrigatoriedade foi postergada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Isso aconteceu devido à falta de adesão municipal à nota fiscal padrão nacional. A ssim, a Receita Federal confirmou que essa nova data não será adiada novamente.
Portanto, a partir de agora, todos os MEIs prestadores de serviços são obrigados a emitir notas fiscais de serviço no padrão nacional ao atender pessoas jurídicas, utilizando o site da RFB, que já está acessível.
Novidades para MEIs
Conforme comunicado divulgado, a primeira inovação consiste na possibilidade de os MEIs realizarem login por meio da integração com a plataforma GOV.BR. Dessa forma, essa funcionalidade está disponível em ambas as versões dos emissores (Web e Mobile). Ela permite que o responsável legal de um CNPJ MEI com selos Prata ou Ouro no GOV.BR emita NFS-e. Isso sem necessidade de criar uma senha ou preencher formulários. Com isso, todos os MEIs ganham uma nova alternativa de acesso aos emissores públicos da NFS-e.
Adicionalmente, no emissor Web, foi implementada uma modalidade simplificada para a emissão de NFS-e pelos MEIs. Assim, essa nova opção simplifica o processo. Ela permite o preenchimento de um formulário com apenas três informações. Assim, assemelha-se ao formato utilizado na versão Mobile.
Em relação ao emissor Web, merece destaque o aprimoramento do sistema para que prestadores de serviço de outros portes, que não se enquadrem como MEIs, possam também emitir suas notas. Isso é possível contanto que o município onde estão estabelecidos possua convênio ativo na plataforma.
No que tange ao emissor Mobile, também foi introduzida uma nova funcionalidade. Ela viabiliza a criação do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a opção de compartilhamento do documento.
Leia também: Perdeu o prazo de saque das cotas do PIS/Pasep? Veja agora mesmo o que fazer
Todos os MEIs são obrigados a emitir a NFS-e?
Conforme a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços estarão sujeitos à obrigação de emitir notas fiscais de serviço no padrão nacional nas transações com pessoas jurídicas.
Essas atualizações fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Estão sendo feitas para simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Isso em conformidade com os princípios de respeito ao contribuinte e eficiência na Administração Pública.
Leia também: MUDANÇAS no empréstimo consignado Auxílio Brasil; entenda as novas regras
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Assim, trata-se de uma categoria jurídica criada no Brasil para formalizar a atividade de empreendedores que atuam por conta própria. Além disso, que possuem faturamento anual limitado a um determinado valor estabelecido pela legislação. Essa categoria foi instituída com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios e empreendimentos individuais. Além disso, para reduzir a burocracia e os custos para esses empreendedores.
O MEI oferece vantagens como a possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e a regularização da atividade em conformidade com a legislação vigente. Além disso, os MEIs pagam um valor fixo mensal que engloba impostos e contribuições, simplificando a gestão tributária.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a determinados critérios, como ter um faturamento anual máximo estabelecido, não ser sócio ou titular de outra empresa, e exercer uma atividade permitida pela legislação para essa categoria.
É importante ressaltar que o MEI é uma forma simplificada de formalização para pequenos empreendedores individuais, sendo mais indicado para atividades de menor porte. Empresas maiores e com faturamentos mais elevados geralmente se enquadram em outras categorias empresariais, sujeitas a diferentes regras tributárias e obrigações legais.
Leia também: CONCURSO MEC está aberto para 220 vagas de R$ 6,2 mil; Veja como participar
Para que serve o CNPJ MEI?
O CNPJ MEI (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Microempreendedor Individual) é um número de identificação fiscal atribuído a microempreendedores individuais que se formalizam como empresas de pequeno porte no Brasil. Esse registro é necessário para que o MEI possa operar legalmente, emitir notas fiscais e cumprir suas obrigações fiscais e tributárias.
O CNPJ é uma espécie de “identidade” da empresa, contendo informações como o nome empresarial, a natureza jurídica, a situação cadastral, o endereço e as atividades realizadas pelo MEI. É por meio do CNPJ que as autoridades fiscais conseguem rastrear as transações comerciais, verificar o cumprimento das obrigações tributárias e realizar a fiscalização quando necessário.
Além disso, o CNPJ MEI também é fundamental para que o microempreendedor individual possa se beneficiar das vantagens oferecidas pela formalização, como acesso a linhas de crédito, emissão de notas fiscais, participação em licitações públicas, obtenção de alvarás de funcionamento e licenças, entre outros.
Em resumo, o CNPJ MEI é a base legal e fiscal para a atuação do microempreendedor individual como uma entidade legalmente reconhecida, permitindo que ele opere regularmente dentro das normas estabelecidas pela legislação e pelas autoridades competentes.
O que é NFS-e?
NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Trata-se de um documento fiscal digital utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. A NFS-e é uma forma de comprovar a realização de uma transação de serviços entre um prestador e um tomador, sendo essencial para a documentação contábil, fiscal e legal das operações.
A adoção da NFS-e tem como objetivo modernizar e agilizar os processos de emissão, envio, armazenamento e consulta de notas fiscais de serviço, substituindo os tradicionais documentos em papel. Ela é emitida e armazenada de forma eletrônica nos sistemas das prefeituras ou órgãos responsáveis pela administração tributária municipal.
A NFS-e contém informações como dados do prestador e do tomador de serviço, descrição detalhada dos serviços prestados, valores, impostos incidentes, entre outros dados relevantes para a tributação e o registro da transação. Cada município pode ter seu próprio modelo de NFS-e, mas em geral, a estrutura e as informações básicas são padronizadas.
A utilização da NFS-e traz diversas vantagens. Por exemplo, a redução da burocracia, a eliminação de documentos físicos e a facilitação na gestão contábil. Além disso, a redução de erros de digitação e a agilidade na consulta e compartilhamento de informações entre as partes envolvidas.
A obrigatoriedade de emissão da NFS-e pode variar de acordo com a legislação de cada município e o tipo de atividade prestada. A NFS-e também é um componente importante na regularização fiscal das empresas e na conformidade com as obrigações tributárias municipais.