O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14) a nova Lei Geral do Esporte (LGE). Vale destacar que o texto foi aprovado em maio pelo Senado, incluindo punições para violência nos estádios. O texto prevê que a gestão das organizações seja pautada pelos princípios da transparência financeira e administrativa, da ética e da responsabilidade social de seus dirigentes.
Sobre a Lei Geral do Esporte (LGE)
A legislação regulamenta as atividades esportivas no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. Em outras palavras, é o novo marco regulatório do esporte no Brasil, reunindo em mais de 200 artigos os dispositivos que já tratam das diversas leis sobre o tema.
Dentre as leis mais conhecidas, a LGE engloba a Lei Pelé; o Estatuto do Torcedor; a Lei de Incentivo ao Esporte; e a Lei do Bolsa Atleta. Assim, com a inclusão no novo marco, algumas dessas leis acabaram sendo revogadas. Vale ressaltar que a LGE considera o esporte uma atividade de alto interesse social, instituindo o Sistema Nacional de Esportes (Sinesp) com base nos planos decenais de esportes dos estados, Distrito Federal e municípios, com base no Plano Nacional do Esporte.
Por fim, tanto o Sinesp quanto o plano visam fortalecer organizações que reconhecem a prática como fator de desenvolvimento humano, para promover a democratização da participação da população na atividade física.
Distribuição de recursos
As pessoas jurídicas que recebem fundos via loteria deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem esses repasses, as entidades precisam estar regulares, já que elas estão sujeitas às regras fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, o acesso das entidades esportivas ocorrerá através da prova de uma gestão financeira e comercial transparente, ou seja, na divulgação de contratos de patrocínio, imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos.
De acordo com o aprovado, a dedução do imposto de renda para indivíduos que querem ajudar com o esporte é de 7%. Para as empresas, a proporção passará de 3% para 4%. As condições para isso são que o projeto (desportivo ou paradesportivo) traga inclusão social por meio da atividade física, especificamente em comunidades que estão sob vulnerabilidade social.
Conselho Nacional do Esporte (CNE)
Um novo CNE será criado, sendo o responsável por aprovar os parâmetros para o uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) e também por fiscalizá-lo. Além disso, o CNE, que será composto por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais, irá assessorar o governo na análise do relatório de monitoramento anual do Ministério do Esporte que trata da aplicação do Plano Nacional do Esporte.
No novo Conselho Nacional do Esporte haverá pelo menos um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos estados e três dos municípios. Por fim, os demais 18 representantes serão da sociedade civil.