As mulheres vítimas de violência que se encontram em situação de risco e de extrema vulnerabilidade social vão poder solicitar de forma mais simples o auxílio-aluguel, um benefício concedido pela Prefeitura de São Paulo.
Isso se deve ao fato de que o prefeito Ricardo Nunes sancionou o projeto de lei que sustenta a dispensa da exigência de a requerente apresentar medida protetiva concedida pela Justiça.
Sancionado no dia 27 de julho, a medida terá um prazo de 30 dias para a sua regulamentação.
Auxílio-Aluguel
Sendo assim, o benefício no valor de R$ 400 já beneficia 500 mulheres desde a sua implantação.
Tal alteração na lei permite ampliar a concessão do benefício, como avalia a coordenadora de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Ana Cristina de Souza:
“Muitas mulheres que atendemos encontravam dificuldades de solicitar a medida protetiva na Justiça, ou por estarem fragilizadas ou devido ao contexto social em que vivem; isso também as impedia de requerer o auxílio-aluguel. Com a promulgação pelo Prefeito Ricardo Nunes do PL 136/2021 e a consequente alteração prevista em lei, vai ser possível beneficiar mais mulheres que necessitam dessa ajuda”.
O benefício possibilita às mulheres vítimas de violência, uma independência dos agressores, aumentando a sua proteção pessoal e das crianças sob a sua responsabilidade.
Vale destacar que as mães com filhos de até 5 anos de idade têm prioridade na concessão auxílio.
Como solicitar o auxílio-aluguel?
O benefício pode ser requerido nos equipamentos de proteção da mulher da Prefeitura de São Paulo, entre eles os que estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a saber: os Centros de Referência da Mulher (CRF), Centros de Cidadania da Mulher (CCM), Casa da Mulher Brasileira (CMB) e Postos Avançados de Apoio à Mulher, nas estações do Metrô (Santa Cecília e Luz) e Terminal Rodoviário do Sacomã da SP Trans.
Assim, uma equipe de profissionais e técnicas de assistência psicossocial presente nos equipamentos será responsável pela avaliação dos pedidos.
Confira a rede de atendimento da SMDHC:
Casa da Mulher Brasileira (todos os dias, 24 horas)
Rua Vieira Ravasco, 26 – Cambuci
11 3275-8000
Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
Estação Santa Cecília (Linha 3 Vermelhal)
Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
Estação da Luz (Linha 1 Azul)
Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
Terminal de Ônibus Sacomã – zona sul
CRM 25 de Março (Centro)
Rua Líbero Badaró, 137, 4º andar – Centro
(11) 3106-1100
Casa Brasilândia (Norte)
Rua Sílvio Bueno Peruche, 538 – Brasilândia
(11) 3983-4294
CCM Perus (Norte)
Rua Joaquim Antônio Arruda, 74
(11) 3917-5955
CCM Itaquera (Leste)
Rua Ibiajara, 495 – Itaquera
(11) 2073-4863
Casa Eliane de Grammont (Sul)
Rua Dr. Bacelar, 20 – Vila Clementino
(11) 5549-9339
CRM Maria de Lourdes Rodrigues (Sul)
Rua Luiz Fonseca Galvão, 145 – Capão Redondo
(11) 5524-4782
CCM Parelheiros (Sul)
Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119
(11) 5921-3665
CCM Santo Amaro (Sul)
Praça Salim Farah Maluf, s/n
(11) 5521-6626
CCM Capela do Socorro (Sul)
Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350 – Grajaú
(11) 5927-3102
CRMs e CCMs – Segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Fonte: Site da Cidade de São Paulo
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