Em 21 de outubro de 2021 foi sancionada uma nova lei, Nº 14.229, e nos últimos dias vários sites vem produzindo notícias distorcidas sobre o fim do “guinchamento” de veículos que cometam infrações de trânsito. Vamos aos detalhes:
A lei 14.229/21 alterou o art. 271 do CTB, permitindo ao veículo, desde que sua circulação não cause prejuízo a segurança viária, que no lugar da remoção(uso de guincho), possa ser oportunizada a retenção, com o respectivo recolhimento do CRLV e concedendo um prazo não superior a 15 dias para regularização.
Nesse caso, o condutor será notificado, porém seu veículo não necessariamente será “guinchado”. Mas vale ressaltar que isso dependerá da autoridade de trânsito, visto que cabe ao mesmo definir se a infração que foi constatada há segurança para que o veículo não seja removido. Ou seja, algo subjetivo, dependerá do entendimento do agente!
Infrações relacionadas a visibilidade e legibilidade de placas, por exemplo, que tem previsão de REMOÇÃO no CTB, naturalmente será enquadrada nessa “nova lei” e o veículo não deverá ser mais removido, visto que não afetaria a segurança viária.
Porém, o que esta “ocultado” por vários sites, é que na própria lei há EXCEÇÃO para essa nova regra, ou seja, NÃO CABERÁ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO nos casos das infrações de:
✔️ 1- Licenciamento vencido (art. 230, V do CTB);
✔️ 2- Transporte clandestino de passageiros (231, VIII, do CTB)
O que consta na lei:
§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)
Sendo assim, o condutor que for flagrado conduzindo o veículo com Licenciamento atrasado ou transporte remunerado irregular de passageiros, automaticamente terá seu veículo guinchado, sem nem passar por entendimento se afeta a segurança viária. E demais infrações dependerá do entendimento por parte da autoridade de trânsito em questão!