A possibilidade de implantação da nova jornada de trabalho de 4 dias semanais está cada dia mais perto de se tornar realidade. Nesse sentido, até mesmo o Ministro do Trabalho se pronunciou em defesa do debate sobre a nova carga horária. O pronunciamento aconteceu durante sua participação na Comissão de Direitos Humanos no mês de outubro deste ano, no Senado.
Segundo Luiz Marinho, essa é uma discussão muito pertinente à sociedade, ao congresso e à sociedade como um todo, e já está mais que na hora de o Brasil promover esse debate. Ainda conforme sua visão, a economia do país tem condições tranquilas de suportar o novo modelo. Porém, para ele, essa discussão é de responsabilidade da sociedade e a decisão final é do parlamento.
Quer saber mais detalhes sobre a nova jornada de trabalho de 4 dias semanais? Continue a leitura do texto até o final, que explicaremos tudo sobre esse modelo já adotado por alguns países!
Em que consiste a nova jornada de trabalho de 4 dias semanais
A princípio, cabe destacar que a ideia de redução da carga horária semanal de trabalho já está em debate pelo mundo todo. Além disso, já houve a adoção do modelo por alguns países, a exemplo da Bélgica, Emirados Árabes Unidos e Islândia.
Esse modelo, propõe a redução da jornada semanal de trabalho, que hoje é de 44 horas, para 32 horas. Entretanto, a nova carga horária pode ocorrer de duas formas diferentes:
- Eliminando um dia útil na semana podendo ser a segunda-feira ou a sexta-feira;
- Com a redução da carga horária em todos os dias.
O modelo com a semana tendo apenas quatro dias úteis vai entrar em teste no mês de novembro no país, 20 empresas foram selecionadas para participar dessa fase.
A proposta se baseia na lógica da manutenção de 100% dos rendimentos, trabalhando 80% da jornada e garantindo 100% da produtividade.
A liderança dessa iniciativa no país pertence à Reconnect Happiness at Work em parceria com a 4 Day Week Global e o Boston College.
Como fica a nova jornada de trabalho de 4 dias semanais sob a ótica da legislação brasileira?
Primeiramente vale lembrar que de acordo com o artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a carga horária para trabalhadores da iniciativa privada é de 8 horas por dia.
Quanto à Constituição brasileira, estipula que ao somar as horas de trabalho semanal, o resultado não deve ser superior a 44 horas.
Além disso, a CLT trata em seu artigo 59 sobre a possibilidade de horas adicionais. Assim, existe a permissão para que o colaborador trabalhe duas horas extras no máximo, por meio de acordos individuais, ou ainda por convenção coletiva ou acordos coletivos de trabalho.
Desse modo, são consideradas horas extras todo período que exceder 44 horas de trabalho semanal.
O valor das horas extras são diferentes do valor da hora normal, devendo valer no mínimo 50% a mais que hora de trabalho normal.
Outros modelos
Cabe destacar que o modelo que mencionamos no tópico anterior é mais comum, porém existe previsão legal para outras formas de jornada. Podendo destacar:
- Escala 6×1, em que se trabalha 6 dias com 1 dia de folga;
- Escala 12×36, em que se trabalha 12 horas direto e descansa 36 horas;
- Escala 24×48, em que se trabalha 24 horas e descansa 48 horas.
As duas últimas escalas são comumente utilizadas por trabalhadores do setor de saúde.
Como você vê essa possibilidade da nova jornada de trabalho de 4 dias semanais? Comente conosco.