Em entrevista concedida na sexta-feira (30) para a Rádio 89 FM de São Paulo (SP), o presidente da República, Jair Bolsonaro, não descarta uma nova extensão do auxílio emergencial 2021.
O presidente declarou que se a pandemia permanecer, o governo federal planeja manter o auxílio emergencial para a população:
“A gente espera que, com a vacina e com a questão da pandemia sendo dissipada, não seja mais preciso isso [auxílio emergencial] mas, se porventura continuar, nós manteremos o auxílio emergencial”.
No entanto, como Bolsonaro alega que a economia brasileira está se recuperando gradativamente, ainda que em passos lentos, e que a programação da vacinação está sendo bem executada e com a expectativa de que em novembro, no máximo, todos estejam vacinados, a medida de nova prorrogação do auxílio emergencial não é o plano inicial.
Calendário da 5ª parcela da prorrogação do auxílio emergencial 2021
Enquanto não temos confirmações a respeito de uma nova extensão do benefício, é importante lembrar que o auxílio neste ano contemplava inicialmente o pagamento de 4 parcelas, sendo confirmada em Diário Oficial a prorrogação do programa com mais 3 parcelas, cujos pagamentos ocorrerão em agosto, setembro e outubro.
Contudo, o calendário completo das novas parcelas ainda não foi divulgado. Falamos em calendário completo, porque para o grupo do Bolsa Família, já é possível conhecer quando será realizado o pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial, pois o recebimento ocorre sempre nos 10 últimos dias úteis do mês.
Inscritos NIS |
5ª parcela |
NIS de final 1 |
18 de agosto |
NIS de final 2 |
19 de agosto |
NIS de final 3 |
20 de agosto |
NIS de final 4 |
23 de agosto |
NIS de final 5 |
24 de agosto |
NIS de final 6 |
25 de agosto |
NIS de final 7 |
26 de agosto |
NIS de final 8 |
27 de agosto |
NIS de final 9 |
30 de agosto |
NIS de final 0 |
31 de agosto |
Valor das novas parcelas
A saber, atualmente o auxílio emergencial contempla cerca de 39,1 milhão de brasileiros que recebem parcelas nos valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. As regras são as seguintes: o valor de R$ 150 vai para as famílias com um único integrante; R$ 250 para casais e famílias com duas ou mais pessoas; e R$ 375 para famílias onde as mulheres sustentam sozinhas o lar.
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