A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3726/20, que garante a atletas profissionais gestantes a remuneração total (salário e direitos de uso da imagem) pelo menos até cinco meses após o parto, período em que já é assegurada a estabilidade.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação.
“Hoje, a legislação ainda não assegura à atleta profissional gestante a manutenção de renda equivalente à sua remuneração total”, comentou Flávia Morais.
Direitos para as atletas gestantes
A saber, o texto aprovado altera a Lei Pelé para determinar ainda que o contrato especial de trabalho desportivo e o contrato de direito de imagem da atleta profissional sejam mantidos inclusive quando, após a confirmação da gravidez, terminarem os prazos, assegurada a remuneração total.
“A redução de renda quando a atleta mais necessita tem sentido contrário ao direito constitucional de proteção à maternidade e à infância”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT), ao lembrar que a jogadora de vôlei Tandara obteve vitória na Justiça ao discutir direitos trabalhistas na gravidez.
Tramitação
Por fim, cabe ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Bolsa-Atleta
Diante desse cenário, cabe ainda mencionar o Projeto de Lei 1084/23, que garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.
Para a deputada Nely Aquino, “as mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”.
Para as ministras das Mulheres e do Esporte, Cida Gonçalves e Ana Moser, respectivamente, há casos de atletas gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.
A saber, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), e agora será enviada ao Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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