Alterações nas regras de aposentadoria dos indivíduos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem trazer benefícios significativos para um grande número de cidadãos brasileiros.
A proposta visa oferecer suporte aos aposentados que dependem de assistência contínua de outra pessoa, visando atender às suas necessidades de forma mais eficaz.
Veja todos os detalhes a seguir.
Aposentadoria por invalidez do INSS
No Brasil, muitos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde já podem se aposentar por invalidez.
Recentemente, foi decidido aumentar em 25% o valor desse benefício, o que tem deixado esses aposentados animados, pois agora têm a chance de ter uma vida mais digna.
Assim, o INSS decidiu aumentar o valor da aposentadoria em 25% para os aposentados que precisam de assistência contínua de outra pessoa. Isso ocorre porque o INSS reconhece que esses aposentados têm maiores custos de manutenção devido à necessidade de serviços de terceiros
Além disso, a proposta também inclui a extensão do auxílio-acompanhante para esses beneficiários.
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O que é o auxílio-acompanhante do INSS?
Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa recebem um auxílio-acompanhante, correspondente a 25% do valor da aposentadoria.
Dessa forma, esse bônus é concedido para cobrir os custos de contratação de alguém que auxilie nas atividades básicas do dia a dia.
Assim, caso a condição física ou mental do aposentado piore após a perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, será necessário solicitar ao INSS um aumento no valor do benefício.
Além disso, existem situações em que é justificado o auxílio-acompanhante, tais como: cegueira total, amputação de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou pernas, amputação das pernas (quando não é possível o uso de prótese), amputação de uma das mãos e de ambos os pés, amputação de um braço e uma perna, comprometimento grave das capacidades mentais com um impacto significativo na vida orgânica e social, doença que resulte em confinamento ao leito e incapacidade permanente para realizar atividades cotidianas.
Como solicitar?
O segurado que preenche os requisitos necessários deve passar por uma perícia médica realizada por um profissional do INSS.
Para agendar o procedimento, é possível entrar em contato pelo telefone 135 ou utilizar os canais digitais da previdência, como o aplicativo “Meu INSS” ou o site oficial do órgão.
Assim, após seguir todas as etapas necessárias, será preciso comparecer à perícia médica no INSS, em um local, data e horário agendados pelo próprio órgão federal.
No dia da perícia, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação, bem como todos os laudos e exames originais.
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Orientações para ter o aumento de 25% na aposentadoria
Para garantir o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez, é importante seguir as seguintes orientações:
- É necessário fornecer documentação médica atualizada que comprove a necessidade de assistência de terceiros.
- Ficar atento às datas agendadas para a perícia médica.
- Manter o órgão previdenciário informado sobre eventuais mudanças de endereço ou telefone para evitar problemas de comunicação.
- Em caso de discordância com o resultado da perícia, é possível recorrer da decisão, sendo essencial ter em mãos a documentação médica atualizada.
Sobre o Projeto de Lei
Como mencionado anteriormente, o objetivo é conceder esse adicional a todos os segurados do INSS.
Desse modo, se o Projeto de Lei for aprovado, qualquer segurado que receba qualquer tipo de aposentadoria poderá solicitar o adicional. No entanto, será necessário comprovar a necessidade de assistência de terceiros.
Entretanto, mesmo que a aposentadoria não seja por invalidez, alguns segurados podem ter limitações, conforme descrito anteriormente. Se o PL for aprovado, esses segurados poderão solicitar o adicional de 25%.
Atualmente, o Projeto de Lei está em processo de tramitação.
Assim, isso significa que ele precisa passar por várias instâncias, incluindo a Câmara e o Senado, antes de ser sancionado pelo presidente, se for totalmente aprovado.
Portanto, não há uma data definida para a aprovação.
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