Desta segunda-feira, 20, em diante, passa a valer as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O aumento das taxas para pessoas físicas e jurídicas permanecerá até o dia 31 de dezembro de 2021.
A alteração nas taxas do IOF foi regulamentada através da edição de um decreto a caráter extra fiscal, devidamente publicado no Diário Oficial da União (DOU). O anúncio foi feito na última semana pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para deixar os empresários avisados e preparados para as novas contribuições.
O IOF é um tributo cobrado no âmbito federal sobre todas as movimentações financeiras como: operações de crédito, câmbio, seguro, empréstimos bancários, operações de títulos, valores mobiliários, etc. Um exemplo prático da incidência deste tributo consiste nas usuais compras realizadas com o cartão de crédito no exterior, ou quando o consumidor precisa recorrer ao cheque especial.
Lembrando que a cobrança é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e, de agora em diante elas ficarão da seguinte forma:
- Pessoas físicas: subirá de 3% para 4,8%;
- Pessoas jurídicas: subirá de 1,5% para 2,4%.
Vale ressaltar que a incidência da alíquota do IOF é anual, e apenas neste período que resta até o fim do ano, será capaz de arrecadar cerca de R$ 2,14 bilhões. Na prática, esta alteração funcionará da seguinte forma, os empréstimos serão encarecidos no momento em que a taxa de juros básica também sobe gradativamente.
Isso quer dizer que, além de arcar com juros mais altos conforme cada agência bancária, o imposto incidente sobre a respectiva transação também aumentará. Veja a seguir, os três exemplos mais comuns da incidência do IOF nas eventuais transações financeiras do trabalhador brasileiro:
Pessoa Física
Carro
- Tempo de financiamento: 12 meses;
- Valor da compra: R$ 30 mil;
- IOF antigo: R$ 900;
- IOF novo: R$ 1.224;
- Aumento: 36%.
Empréstimo pessoal financiado
- Tempo de financiamento: 12 meses;
- Valor do empréstimo: R$ 5 mil;
- IOF antigo: R$ 150;
- IOF novo: R$ 204;
- Aumento: 36%.
Juros rotativo do cartão de crédito
- Tempo de pagamento: uma parcela;
- Valor do parcelamento: R$ 1 mil;
- IOF antigo: R$ 27;
- IOF novo: R$ 36,72;
- Aumento: 36%.
Pessoas jurídicas
Considere uma operação de crédito no valor de R$ 10 mil.
- Capital de giro: 12 meses;
- IOF antigo: R$ 150;
- IOF novo: R$ 204;
- Aumento: 36%.
- Cheque especial de pessoa jurídica: 3 meses;
- IOF novo: 0,00559% por dia;
- Aumento: 36%.
Na oportunidade, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), se posicionou sobre o aumento da alíquota do IOF. Para a federação, ainda que se trate de uma iniciativa temporária, este reajuste será capaz de agravar os custos relacionados a empréstimos, especialmente em uma época de crises no país, em que o Banco Central do Brasil (BCB) precisou elevar a taxa básica de juros para equilibrar a alta da inflação.
“O resultado é o desestímulo aos investimentos e mais custos para empresas e famílias que precisam de crédito. Esse aumento do IOF é um fator que dificulta o processo de recuperação da economia”, afirmou a Febraban em nota.
No início de 2021, a taxa básica de juros atingiu uma mínima histórica, de apenas 2% ao ano, mas desde então, já passou por quatro alterações, chegando atualmente a 5,25% ao ano. A expectativa do mercado financeiro é para que novas altas sejam registradas durante os próximos meses do ano, a projeção consiste na taxa de 8% na virada do ano.