Mensalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetua os pagamentos dos benefícios diretamente nas contas dos segurados. A autarquia divulga com antecedência as datas de repasse, dada a importância desses pagamentos. Importante ressaltar que os beneficiários não se limitam apenas aos aposentados.
Para entender mais sobre esses pagamentos, quem pode recebê-los e as datas de entrega das parcelas em setembro, continue lendo.
Quando o INSS realizará os pagamentos para os segurados?
O INSS já divulgou as datas de pagamento para setembro. Os segurados podem consultar essas datas por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS) ou entrando em contato com a central de atendimento do INSS pelo número 135.
Geralmente, todos esses benefícios são pagos simultaneamente, e os segurados devem observar o final do Número de Identificação Social (NIS) para saber quando receberão os pagamentos. Confira abaixo:
Benefícios de até um salário mínimo
- 25 de setembro: para segurados com NIS terminando em 1;
- 26 de setembro: para segurados com NIS terminando em 2;
- 27 de setembro: para segurados com NIS terminando em 3;
- 28 de setembro: para segurados com NIS terminando em 4;
- 29 de setembro: para segurados com NIS terminando em 5;
- 02 de outubro: para segurados com NIS terminando em 6;
- 03 de outubro: para segurados com NIS terminando em 7;
- 04 de outubro: para segurados com NIS terminando em 8;
- 05 de outubro: para segurados com NIS terminando em 9;
- 06 de outubro: para segurados com NIS terminando em 0.
Benefícios superiores a um salário mínimo
- 02 de outubro: para segurados com NIS terminando em 1 e 6;
- 03 de outubro: para segurados com NIS terminando em 2 e 7;
- 04 de outubro: para segurados com NIS terminando em 3 e 8;
- 05 de outubro: para segurados com NIS terminando em 4 e 9;
- 06 de outubro: para segurados com NIS terminando em 5 e 0.
Auxílio para aqueles que não são aposentados ou pensionistas do INSS
É importante destacar que não são apenas aposentados e pensionistas que recebem pagamentos do INSS. A instituição também efetua pagamentos de outros benefícios, como:
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, não previdenciário como os demais. Para acessá-lo, é necessário se inscrever no Cadastro Único. Pessoas com deficiência ou idosos com idade superior a 65 anos podem recebê-lo, desde que atendam aos critérios de baixa renda (1/4 de salário mínimo por pessoa na residência).
INSS Modifica Regras da Prova de Vida: Impacto nos Beneficiários
Primeiramente, é fundamental esclarecer o funcionamento prévio da prova de vida. Como mencionado anteriormente, muitos brasileiros estavam enganando o INSS, recebendo benefícios em nome de parentes falecidos de forma inadequada.
Por essa razão, o governo estabeleceu a necessidade de os segurados comparecerem a uma agência do INSS, portando documentos, para comprovar que estão vivos. Contudo, esse método apresentava algumas limitações, uma vez que muitos aposentados enfrentam problemas de mobilidade.
Isso levava, em algumas situações, à necessidade de um servidor do instituto se deslocar até a residência do segurado para realizar a verificação. No entanto, com a eclosão da pandemia de Covid-19, muitos deixaram de realizar a prova de vida, pois os idosos faziam parte do grupo de risco e não podiam arriscar o isolamento social. Assim, o procedimento foi suspenso por um período.
Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma colaboração com o INSS, resultando no cruzamento de dados entre essas entidades para realizar a prova de vida. Isso significa que os brasileiros que votaram nas eleições do ano passado tiveram a comprovação do voto considerada como prova de vida. Neste ano, o órgão público está ampliando esse cruzamento de dados com outras instituições.
Por exemplo, quando um brasileiro utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS), essa ação já serve como prova de vida para o INSS. Com essas mudanças, o segurado não precisa mais se preocupar em comprovar que está vivo, pois essa responsabilidade agora recai sobre o órgão público.