Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem realizar um procedimento simples para evitar transtornos com o bloqueio do pagamento.
A saber, é preciso manter os seus dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, o procedimento deve acontecer, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício.
Para tanto, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.
BPC: O que é e quem tem direito?
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e que tenham renda mensal familiar, por pessoa, de até ¼ do salário mínimo vigente.
Ainda mais, para realizar o pagamento do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Tive o benefício bloqueado, e agora?
Nos casos em que o BPC for suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve, em primeiro lugar, atualizar os seus dados na Assistência Social do município.
Então, somente após essa atualização é que o beneficiário pode requerer o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”, através do ‘Meu INSS’, no site ou pela Central Telefônica 135.
Além disso, o acompanhamento do processo também é feito pelo ‘Meu INSS’. Também pode-se optar pela Central Telefônica, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
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Projeto defende mudanças no repasse do BPC
Por fim, cabe mencionar que o Projeto de Lei 1605/23 defende que a mãe de filho com deficiência possa continuar recebendo o BPC em caso de falecimento do dependente.
A saber, o texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
“O objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, seja beneficiária do auxílio, e possa recebê-lo de maneira imediata e contínua”, diz o autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Para o deputado, a medida faz justiça social. “A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, o que as impede de trabalhar e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”, afirmou.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social e da Agência Câmara de Notícias
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