Nesta segunda-feira (22), um dos temas que mais repercute é a nota de corte do Sisu.
Para quem não está familiarizado, trata-se de um programa do Ministério da Educação (MEC) que seleciona estudantes para universidades públicas do país.
A saber, as inscrições foram liberadas hoje (22) e vão até quinta-feira (25). Os interessados devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Como é calculada a nota de corte do Sisu?
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada.
Ainda mais, o sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. Inclusive, a nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido.
A mesma é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção.
Sendo assim, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições.
Então, ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados.
No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.
Como é divulgada a nota de corte do Sisu e classificação na chamada regular e lista de espera?
A nota de corte do Sisu é a nota do candidato que ocupa a última vaga ofertada para a opção de curso/modalidade de concorrência nas classificações parciais do período de inscrição e no resultado da chamada regular (CR).
Já a classificação ordena os candidatos que participam na mesma opção, com as suas notas ordenadas da maior para a menor e, ainda, indica os selecionados, ou seja, aqueles que estão classificados dentro do número de vagas ofertadas para a opção (curso/modalidade).
No resultado da chamada regular (CR), o candidato verificará a nota de corte e classificação do resultado da seleção para cada curso. São classificados como selecionados todos os candidatos inscritos para a opção de curso até o limite das vagas ofertadas.
Por exemplo: um curso com 10 vagas e 100 inscritos terá na chamada regular as pessoas das 10 primeiras notas por ordem de classificação das maiores notas da média obtidas no Enem.
Em outras palavras, a nota de corte da chamada regular (CR) informa quem foi selecionado e pode realizar a matrícula para os cursos para os quais foi selecionado, por tipo de modalidade de concorrência.
A classificação é apresentada no boletim individual do candidato e na Lista de selecionados, que é publicada na página do Sisu. No boletim, a classificação indica para cada estudante qual foi a colocação dele dentre os inscritos e participantes na mesma opção de curso de sua escolha.
Com isso, restando vagas disponíveis para os cursos, por tipo de modalidade de concorrência, a instituição de ensino convocará os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera (LE) do Sisu.
A convocação dá continuidade a ordem de classificação utilizada para a chamada regular contudo tendo em vista somente os candidatos que manifestaram interesse para a lista de espera (LE). Essa etapa deve considerar ainda as orientações do edital de cada instituição de ensino.
Para a lista de espera (LE) a informação da classificação considera a ordem das notas dos candidatos que manifestaram interesse para a opção de curso, por modalidade de concorrência.
Cada IES usa a lista de espera (LE) dos seus cursos para convocar os candidatos que estão classificados na lista de espera conforme a modalidade de concorrência. A nota de corte final no período de lista de espera (LE) é a nota do último candidato que teve registro de matrícula realizado pela IES.
Desse modo, tomando por exemplo um curso com 10 vagas e 100 inscritos, que teve 10 selecionados na chamada regular (CR), mas somente 5 foram matriculados, as outras 5 vagas disponíveis poderão ser ocupadas por meio da convocação por Lista de espera (LE) do Sisu, que seguirá a ordem de classificação dos candidatos que manifestarem interesse em participar da lista de espera (LE), por curso e tipo de modalidade de concorrência, e conforme perfil socioeconômico dos candidatos da Lei de Cotas.
Todos são convocados pelas IES participantes para os seus cursos. Os candidatos devem acompanhar as convocações diretamente com a IES da sua opção que levou para a lista de espera, para poder saber a sua classificação e possível seleção conforme as convocações ocorrerem.
Fonte: Portal Único de Acesso ao Ensino Superior – Ministério da Educação