Nesta quinta-feira (1º), vence o prazo para o eleitor que não votou no 1º turno das eleições gerais de 2022, no dia 2 de outubro, possa justificar a sua ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral (JE).
O que acontece com quem não justificar?
A saber, quem não realizar o procedimento, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, como por exemplo, identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Vale destacar que isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Desse modo, para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências.
Além disso, o eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.
Então, caso esteja irregular, é necessária a regularizar da situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Veja ainda: Auxílio Brasil de dezembro: Pagamento será ANTECIPADO e com VALOR EXTRA
Como fazer?
O eleitor ou eleitora que não votou, seja no 1º turno ou no 2º, precisa justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.
Ainda mais, é importante destacar que quem não compareceu às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. Então, no caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai exatamente nesta quinta-feira (1°).
Sendo assim, existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Vale ressaltar que quem justificar ausência no 1º turno nesta quinta (1º), também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, que ocorre no dia 30 de outubro. Isso porque não é preciso aguardar o término do prazo.
Por fim, cabe orientar que além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Confira também: Saque Aniversário FGTS: Novo grupo AUTORIZADO a resgatar valor nesta quinta-feira (1º)