De acordo com representantes do governo federal, o auxílio emergencial de R$ 600,00 será pago primeiramente aos trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A plataforma funciona como uma espécie de banco de dados, com função de armazenar as informações socioeconômicas dos cidadãos de baixa renda do país. Entretanto, os trabalhadores com direito ao benefício, mas que ainda não realizaram inscrição no sistema até o último dia 20 de março, também poderão se cadastrar no programa emergencial por meio de aplicativo, site ou telefone para receber o pagamento,
Exigem-se alguns requisitos de participação para ter acesso ao auxílio, sobretudo envolvendo a situação trabalhista e financeira do participante. Como por exemplo, a renda familiar, que não pode ultrapassar R$ 522,00 (meio salário mínimo) per capita ou R$ 3.135,00, quando somados os rendimentos mensais totais de todos os integrantes. É necessário também se enquadrar em uma das demais condições:
- Ser trabalhador informal, ou seja, sem vínculo empregatício (mesmo que temporário),
- Intermitente,
- Desempregado
- Microempreendedor individual (MEI),
- Ter cumprido requisito de renda média até a data de 20 de março de 2020
- Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência (RGPS)
Aplicativo
Aquele que não está inscrito no CadÚnico, deverá realizar uma autodeclaração pela internet sobre a sua situação. A previsão é de que seja anunciada ainda nesta segunda-feira (06) a data de disponibilidade das ferramentas para o processo. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a ideia é dar prioridade aos cadastramentos pelos meios digitais, a fim de evitar aglomerações em pontos físicos. Além disso, os pagamentos poderão ser feitos em até 48 horas após o cadastro, via caixas eletrônicos ou casas lotéricas de todo o Brasil.
Como saber se tenho inscrição no CadÚnico?
Diversos trabalhadores têm dúvidas se possuem ou não cadastro no CadÚnico do governo federal. Para tirar esta dúvida, basta consultar um dos canais de atendimento da plataforma, utilizando os dados pessoais dos integrantes da família. As plataformas usadas são:
- Site:ao acessar a página, basta preencher o formulário com o nome completo, data de nascimento, nome da mãe, além de município e estado da residência.
- Aplicativo:disponível para download grátis nas lojas Google Play e Apple Store. Feito a instalação, basta inserir os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
- Telefone:o serviço funciona como um tira dúvidas sobre o CadÚnico e outros programas sociais do governo. A ligação, que é gratuita de telefone fixo, deve ser feita pelo número 0800 707 2003.
Quem pode receber o auxílio no valor de R$600,00?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Até o momento, não foi definido o cronograma do pagamento do auxílio emergencial, porém, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS. Clientes da Caixa deverão receber o depósito diretamente em suas contas bancárias. Já correntistas e poupadores de outras instituições bancárias, poderão optar pelo depósito em suas contas sem a cobrança de transferência.
Pagamento em maquininhas
O Senado Federal aprovou o projeto que permite que fintechs e empresas de maquininhas de cartão também realizem os pagamentos do socorro emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida faz parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.
A medida está dentro do pacote das propostas apresentadas pelos senados a fim de ampliar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, para outras categorias, além dos trabalhadores sem carteira assinada. O coronavoucher, como foi apeliado pelos parlamentares, foi aprovado pelo Congresso no dia 30 de março.
A redação do texto aprovada no Congresso permite que apenas os bancos públicos realizem o pagamento do benefício. A lei também define que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Isso abriria brecha para a cobrança de tarifa na transferência do dinheiro para uma conta de pagamento de uma fintech, por exemplo.
O relatório de Amin prevê que qualquer banco, fintech ou empresa de maquininha de cartão fique autorizada a operar e pagar o benefício. Além disso, os clientes não pagariam tarifas para transferir o auxílio para qualquer instituição habilitada pelo BC.
No dia 30 de março, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, chegou a dizer que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios seriam os únicos responsáveis pelo pagamento do auxílio emergência de R$ 600.
Segundo ele, o sistema para concessão dos benefícios ainda não estava pronto e pediu que a população não fosse até as agências bancárias. Ainda de acordo com o ministro, após aprovação do texto que cria o auxílio, vai acontecer a sanção presidencial e a edição de um decreto para regulamentar o pagamento do benefício.
Pagamento estendido
O Senado Federal acaba de aprovar uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara.
Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
- Taxistas e mototaxistas
- Profissionais autônomos da educação física
- Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
- manicures e pedicures
Veja também: Concurso dos Correios para 4.462 vagas abre inscrições para jovens aprendizes
Como saber se meu cadúnico ainda esta valendo? Fiz inscricao do munha casa minha vida mas ja faz muito tempo.
Sou professora autônoma de reforço ESCOLAR, optei por esta profissão pois não consegui mais emprego e chefe de família, não tenho cadastro único acho, como confirmar meu cadastro?
É notório que o brasileiro é só ter uma caneta na mão, azul ou preta, que já se dana pra criar siglas…
Embora tal costume eu acredito sair pior do que para o qual a sigla está sendo criada: facilitar encurtando o tempo ao dizer do que se trata…
É pior porque depois de dita a sigla o usuário tem obrigatoriamente que dizer o que a sigla representa. Pode prestar atenção que sempre após a sigla ser pronunciada sempre vem o dizer o que é aquilo!!!
Agora, uma atividade que não pode virar sigla nunca é esse tal de “CADASTRO ÚNICO”, por justa razão… CÚ não é aceito de bom grado como uma sigla de alguma atividade!!!
Quem e chefe de familia os 1.200 vai servir pra homem e pra mulher no caso?
QUAL O NOME DO APP PARA NOIS FAZER O CADASTRO
Sou chefe de família tenho 2 filho
Quem recebe o bolsa família, pode ter acesso ao dinheiro? E tendo duae crianças menores de 18 anos em casa, pode receber? Se pode, qual seria o valor?
Quem tem cartao cidadao,ja esta cadastrado ,no meu cadunico?
Não, vc deverá fazer seu cadastro pelo APP pra fornecer suas informações pra tá recebendo. Caso já tenha cadastro e o cartão cidadão não precisa fazer cadastro nenhum
Eu fiz meu CD único em 23/03/2014 depois não cadastrei mais.tenho direito do 600 reais sou manicure não tenho renda física só meu esposo está trabalhando
No momento mais eu comprimentava a renda.
Meu filho tem 18 anos … está desempregado, porém sou funcionária federal…ele tem direito?
Sou funcionária federal,divorciada, mãe de 3 filhos…18,05,03 anos… porém o de 18 anos está desempregado…ele teria direito?
Ou eu teria?
Estou sem saber se tenho direito ou não,sou maior de 18, solteira,tenho uma filha não tenho renda,não recebo bolsa família nem nada do tipo,tenho o número do nis,tenho direito a esse dinheiro emergencial?
Eu não consigo saber se eu tenho direito a auxílio ememegencil
Meu nome é Fernando Gama de Souza
Laudo meico como faso pra mandar pro inss
muito bom
Boa noite eu tenho o cartão da bolsafamília mas
Eu fui bloqueada por causa do meu filho não tava indo pra escola será que eu posso receber não trabalha
Fiz o cadastro único a + ou – uns 7 anos atrás estou entrando no site do cada único pra saber se ainda estou cadastrada e só diz que deu erro ao logar. O que faço pra saber ?
Qial nome do aplicativo ? N tenho cadastro no cadrasto unico e nem bolsa familia por favor
Minha vizinha tem 78;anos nunca trabalhou porque e analfabeta.
Tem direito aos 600.00?
Olá trabalho com servicos de buffet como autonoma sem empresa registrada ,tenho direito ao beneficio ?não tenho cadastro nenhum em programas de governo
Quem tem o cadastro do BBC ” loas” mas que ainda vai passar pela Assistente Social em maio vai ser antecipado o benefício ?????
Como se faz o cadastro para desempregados?
Sou diarista Estou sem trabalho tenho direito ao benéfico? Obrigada
O site não funciona está em manutenção e o app não funciona só dá erro aff.
Como o povo vai fazer isto? Se o aplicativo,site e o telefone não funciona. Baixa o aplicativo e não abre a página fica em branco,o site da erro e o telefone diz,o número que você ligou no momento não está recebendo ligação. E aí,o que fazer,como é que vamos conseguir fazer alguma coisa?
eu tenho o cartão do cidadão,queria saber se eu tenho o benefício de 600reais,por favor me responda,e muito obrigado
Gostaria de saber se eu me enquadro nessa ajuda de 600,00, pois eu estava de benefício previdenciário até 18/11/19 pois o me benefício foi cessado, retornei ao trabalho pq é o trâmite legal mais tive que ser afastado de novo, fiz uma perícia no dia 13/01/20 o pedido foi indeferido, resumindo por eu ter vínculo empregadicio ( poderei ter direito ou não), e desde de então já se faz 6 meses sem receber do INSS e da Empresa, pois estou aguardando uma nova perícia que só Deus sabe lá quando. Só gostaria dessa orientação desde já grato.
Gente calamidade pública,já tá dizendo para quem precisa,não entendo,,tenho trabalhadores formais pais e mães de família de salário mínimo que cm desconto ganham aí 800 pouca coisa a mas,e esses trabalhadores que ganham tão pouco não estão incluso,e agora me responda,como se enquadra o caminhoneiro que trabalha para uma empresa privada ganha seu salário de quase 3,000 mil mas diária, isso um que eu conheço, não concordo com tal situação, essa classe ser citada para benefício, um absurdo, pense no formal que tem tantos aí cm essa miséria de salário mínimo, q absurdo ,aí fica a minha já indignação
Eu tava fazendo pelo link,ate q consegui,ai sem querer fechei a página e agora fala ,pra eu fazer so depois de 5 dias.
Estou na última parcela do seguro desemprego.
Não consegui nada ainda,pago aluguel e sou sozinha pra tudo.
Vou ter direito a esse benefício?