O quinto ciclo de pagamento do auxílio emergencial está quase chegando ao fim. No entanto, diversos beneficiários relatam que “não recebi a quinta parcela do auxílio emergencial 2021”, mesmo tendo recebido as parcelas interiores.
Entenda, portanto, porque isso aconteceu, quais as causas e saiba se ainda é possível entrar com recurso na Dataprev para solicitar uma nova avaliação nos dados cadastrais.
Não recebi a quinta parcela do auxílio emergencial 2021, posso contestar?
Infelizmente não, pois o prazo dado pela Dataprev foi encerrado na última sexta-feira, dia 27. Tendo isso em vista, quem teve a quinta parcela bloqueada, cancelada ou ainda sem a disponibilidade de pagamento, certamente deixou de atender aos critérios de participação do programa.
A 5ª parcela corresponde ao primeiro ciclo da prorrogação feito pelo Governo Federal, pois, a priori, o programa seria encerrado ainda em julho pagando aos participantes apenas quatro parcelas.
Com a extensão, os beneficiários que continuam aptos ao recebimento vão ter acesso a sete parcelas, no total.
No entanto, a cada novo mês de pagamento, a Dataprev (empresa de tecnologia que tem acesso aos dados sociais dos participantes de programas sociais), realiza análises nos cadastros dos inscritos com o objetivo de barrar pagamentos irregulares; isto é, quando o indivíduo deixa de atender ao regulamento do programa.
Assim sendo, não recebi a quinta parcela do auxílio emergencial 2021, o que fazer? Para resolver esse impasse, a Dataprev abre um prazo para que contestações das negativas sejam feitas. Porém, os pedidos de reanálise são feitos apenas dentro do prazo estabelecido.
Além disso, caso o beneficiário que não tenha recebido a parcela seja do Bolsa Família, apenas o Responsável Familiar (RF) pode fazer a contestação.
Somente Responsável Familiar pode contestar auxílio emergencial 2021
Para saber qual membro da família é elegível ao auxílio emergencial 2021, basta que qualquer pessoa da família (a qual deve estar inscrita no Bolsa Família) acesse o site do Dataprev.
No site consta a relação com os nomes dos membros, grau de parentesco com o RF (filho, cônjuge/companheiro, etc) e pessoa que está apta ao recebimento do auxílio.
No entanto, se o membro elegível ao auxílio não é o RF e teve a sua parcela bloqueada, não poderá fazer a contestação da negativa logado no site com os seus dados.
Isso significa que o Responsável Familiar deve entrar no site com os seus próprios dados pessoais e fazer a contestação para o membro da sua família.