Estudantes, professores, profissionais da área contábil e contribuintes em geral tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o tema “Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: preenchimento completo”, em palestra online realizada pela Receita Federal.
Na ocasião, o analista-tributário da Receita Federal do Brasil (RFB), Evaldo Macedo, explicou o passo-a-passo necessário para o correto preenchimento da declaração 2023, ano-base 2022.
Além disso, também apresentou dicas para evitar erros e, assim, afastar o risco de o contribuinte cair na malha-fina.
A saber, a palestra integra a “Semana IRPF 2023”, promovida pelo Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal, com agenda até esta sexta-feira (31).
Orientações para a Declaração do Imposto de Renda
Em resumo, a palestra abordou tópicos que envolvem desde a forma de fazer a declaração até a sua finalização, com o envio à Receita.
Dessa forma, Macedo apontou que a declaração do imposto de renda pode ser realizada de três formas:
- Online, diretamente na página da RFB na internet;
- Por meio do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ (disponível para celulares e dispositivos móveis com as plataformas IOS e Android);
- Pelo computador, através do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Ainda mais, o analista destacou a importância de o contribuinte acessar unicamente as soluções oferecidas pela Receita Federal, para evitar golpes.
“A Receita Federal e os órgãos públicos federais usam domínio Gov.br. Então é preciso ficar atento aos links suspeitos”, alertou.
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Declaração pré-preenchida
Evaldo Macedo ressaltou uma importante funcionalidade disponível para o Imposto de Renda 2023, que é a declaração pré-preenchida.
“Ela tem menos possibilidade de erros, porque muitos campos já vêm preenchidos de forma automática”, explicou.
Contudo, se você perdeu a palestra e ficou interessado nos tópicos abordados, saiba que pode consultar o vídeo para tirar as suas dúvidas. Basta acessar este link do canal oficial da Receita.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
Por fim, saiba que está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado (esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis).
Ainda mais, quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o Imposto de Renda em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
E atenção: o prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Com informações do Ministério da Fazenda
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