De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), usuários da TV box pirata poderão ser multados se forem pegos. Afinal de contas, esses produtos não são homologados e não podem estar em uso.
Antes de mais nada, esse é um dos produtos que está na lista dos principais equipamentos que vêm para o Brasil sem serem homologados pela companhia. Além disso, eles chegam em grande quantidade.
Em suma, como esses aparelhos não são homologados, o sinal passado por eles acaba sendo interpretado como roubado e isso gera ataques do DDoS. Portanto, de acordo com a Anatel, o foco principal é lutar contra a TV box pirata, bem como os sinais de Internet Protocol Television (IPTV).
Mas é importante deixar claro que a busca por esses aparelhos precisa de tempo e de denúncias para que a companhia fique ciente de sua utilização. Sendo assim, somente após a denúncia é que eles poderão recolher o produto e aplicar a multa cabível. No entanto, o alvo principal são os fornecedores dos equipamento. Mas por outro lado, os consumidores também precisam ter em mente que o produto é ilegal, pois não tem sequer o selo da agência. Entenda mais sobre o assunto a seguir!
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Multa para usuários de TV box pirata
Em primeiro lugar, a Anatel visa lutar contra quem comercializa esse sinal pirateado. Nesse sentido, os vendedores de TV box pirata e os usuários serão penalizados.
Mas é importante entender que no caso dos usuários, a multa foi definida no valor de R$110 e ela pode ser aplicada para pessoa física, ou seja, que utiliza o CPF. Contudo, ela também é voltada para pessoa jurídica que está enquadrada no MEI (Microempreendedor Individual).
Em relação ao processo de multa, para que ele aconteça como planejado, a agência depende de denúncias diárias. Afinal de contas, não há como saber na prática, quem utiliza o aparelho de TV box pirata. Dessa forma, seria necessário que alguém que fizesse uma visita à residência e identificasse o aparelho, fizesse a denúncia, posteriormente.
Entretanto, no caso dos comerciantes da TV box, a multa é bem maior e também mais rigorosa. Então, o valor da multa pode chegar a R$30 mil e identificar os fornecedores pode ser mais fácil. Isso, porque muitas vezes, eles fazem divulgação do produto para venda.
Vale ressaltar que nos últimos cinco anos, a Anatel apreendeu mais de 1,2 milhão de Tv box pirata no Brasil. Contudo, no ano passado desde o mês de janeiro, aproximadamente 857 mil unidades já foram recolhidas. Mas, ainda que Anatel esteja recolhendo os equipamentos que não são homologados, a empresa tem buscado meios de definir os critérios para que eles possam ser oficiais e repassados para a população.
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Tipos de aparelhos homologados pela Anatel
De antemão, é válido afirmar que todos os aparelhos homologados possuem o selo da agência. Então, o selo indica que o aparelho já foi testado e aprovado pela companhia. De uma maneira bem simples, esse é o caso do selo do Inmetro presente em brinquedos e demais produtos, ou seja, essa é uma forma de fazer com que eles sejam seguros e adequados.
Nesse sentido, a maioria dos selos são habilitados pela Anatel, mas são produzidos pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No caso de equipamentos, os testes são realizados para avaliar a qualidade e o desempenho do produto antes de ir até o consumidor. Dessa forma, é verificada a potência de radiofrequência do produto, além da compatibilidade eletromagnética e também, o desvio máximo de frequência do transmissor.
Com isso, esses testes verificam se os aparelhos, como é o caso da TV box que deixa de ser pirata por ter um sinal seguro e confiável. Em suma, a verificação impede que eles ultrapassem os limites da emissão de perturbações eletromagnéticas. Assim, caso ultrapasse, ele prejudicará o desempenho funcional de outros equipamentos que estejam por perto.
Sobretudo, esse selo é o elemento visual que atesta que o produto passou em todos os testes e está apto para uso. E o aparelho recebe também um número para identificá-lo que vai de 10 a 12 dígitos, onde é possível que o consumidor faça uma consulta no Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da Agência, em caso de dúvidas.