O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e vai acabar no dia 31 de maio. Por isso, é muito importante entender qual o valor da multa para quem declarar o IR atrasado, e entender como realizar esse procedimento para não perder o prazo. Confira tudo isso abaixo.
Valor da Multa para quem declarar o IR atrasado
Em primeiro lugar, é importante entender que a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. Assim, o prejuízo para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Lembrando que, só estão isentos da multa aqueles contribuintes que não são obrigados a declarar o Imposto de Rende. São obrigadas a declarar e estarão sujeitos a multa caso atrasem o envio de suas declarações, as seguintes pessoas:
Quem precisa declarar IR 2023
Em primeiro lugar, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022 precisam declarar o imposto de renda. Esse é o mesmo valor de rendimentos do ano passado!
Da mesma maneira, todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022, também precisam declarar o Imposto de Renda.
Além dessas pessoas, também precisa declarar aqueles que obtiveram em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Da mesma forma, aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 mil reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto.
Em adição, também precisam declarar aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias.
Para completar, também precisam declarar o imposto de renda as pessoas que se tornaram residentes do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022, e aqueles que, no ano de 2022, tiveram uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais, e quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
Como é feito o cálculo da multa para quem declarar o IR atrasado?
Outra informação interessante de entender é como é realizado o cálculo da multa. Assim, se não há imposto devido, a multa é fixa no valor de R$ 165,74. Esse é o caso, por exemplo, de pessoas que não tiveram rendimentos no ano passado, mas que precisaram declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.
Entretanto, caso exista imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Em adição, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. Dessa forma, a multa por atraso pode ser descontada da restituição.
Importante: Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração.
Como fazer a sua declaração do Imposto de Renda e NÃO PERDER O PRAZO
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário baixar o seu programa. Veja como realizar esse procedimento simples, através do seu celular ou computador!
Antes de mais nada, lembre-se que o prazo se inicia na quarta-feira, dia 15 de março, e se encerra no dia 31 de maio! Dessa forma, é interessante se planejar para fazer a sua declaração entre esses dias. Além disso, dê preferência sempre para entregar a sua declaração já nas primeiras semanas. Para concluir, lembre-se também de preencher tudo com atenção, para evitar inconsistências e maiores problemas no futuro.
Dessa forma, você pode realizar o download do programa do imposto de renda através do seu computador. Esse programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros.
Para fazer o download do programa, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa” como está demonstrado na imagem ao lado.
Logo depois que você clicar nesse botão, o seu computador vai realizar o download automaticamente. A seguir, ele vai abrir uma janela de instalação e uma caixa de introdução também será aberta.
De acordo com a recomendação da Receita Federal, nessa aba o ideal é que você finalize a execução de todos os programas que estiverem em aberto no seu computador antes de prosseguir. Dando continuidade ao procedimento, você precisa apenas clicar em “avançar”.
Fazendo a instalação
Depois disso, você vai precisar selecionar uma pasta dentro do seu computador. Assim, esse se tornará local onde o programa será instalado. Da mesma maneira, você também tem a opção de criar uma nova pasta para comportar o download desse programa. Logo após, basta clicar novamente no botão “avançar”.
Uma boa dica para facilitar todo esse processo, é selecionar a opção “criar ícone na área de trabalho”. Assim, um ícone do programa do Imposto de Renda será colocado na área de trabalho do seu computador. Dessa forma, o seu acesso ao programa vai ser bem mais fácil. Isso também vai evitar que você fique procurando ele pelas pastas do seu computador, antes de iniciá-lo.
Depois seguir todos esses passos, a instalação será concluída. Dessa forma, basta você clicar em “terminar” para finalizar o processo. Para abrir o programa, basta clicar no ícone que ficará disponível na sua área de trabalho (ou na pasta que você selecionou no momento da instalação).
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Download do programa do Imposto de Renda pelo celular
Se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
Além disso, o preenchimento online também está disponível. Para isso, basta acessar a página “Meu Imposto de Renda no porta e-Cac (acesse clicando aqui).