A multa em caso de demissão ocorre quando o desligamento é sem justa causa ou em comum acordo. Ela é calculada em cima da soma dos valores depositados pelo empregador na conta vinculada ao funcionário.
Ou seja, saques realizados por meio de concessões do governo não alteram o valor da multa que será recebida em caso de demissão. Assim, caso o saldo do seu FGTS esteja zerado, não haverá interferência no cálculo da demissão.
Quando a demissão é sem justa a multa equivale a 40% da soma dos depósitos. Enquanto, quando há comum acordo a multa em caso de demissão é de 20% da soma dos depósitos.
Trâmites da demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa pode ser solicitada pelo empregador ou pelo trabalhador. Nesse último caso o trâmite é um pouco maior pois envolve processos trabalhistas.
O motivo do desligamento não precisa ser informado ao empregado, entretanto, a legislação obriga o empregador a avisá-lo 30 dias antes. Caso o empregador não queira que o funcionário trabalhe neste período, ele deve ser indenizado.
Além disso, os direitos do funcionário desligado incluem:
- Multa de 40% dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Saldo de salário com base na quantidade de dias trabalhados no mês;
- 13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano;
- Férias proporcionais e, caso hajam, vencidas;
- Comissões, horas extras registradas, descanso semanal remunerado e adicionais;
- Indenizações e multas trabalhistas de acordo com o sindicato da classe, caso exista;
Também é necessário gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e que o colaborador realize o exame demissional. O empregador deve dar baixa e devolver a carteira do funcionário.
Demissão em comum acordo
Nessa modalidade de demissão, os direitos do empregado incluem:
- Garantia de poder de saque de até 80% do saldo da conta do FGTS;
- Multa de 20% sobre o Fundo de Garantia;
- Caso indenizado o aviso prévio se limita a 50% do período normal.
Neste caso não é permitida a solicitação do Seguro Desemprego.
O que é o Saque Extraordinário?
O Saque Extraordinário ou Emergencial foi uma modalidade criada pelo Governo Bolsonaro em 2020 e concedida novamente em 2022. O objetivo do saque é reduzir o impacto da pandemia de COVID-19 na economia.
O Saque fica limitado a R$ 1 mil e é retirado das contas do FGTS dos trabalhadores. O saldo pode ser oriundo de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
A liberação do valor foi feita de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e teve sua última rodada de pagamento no dia 15 de junho. Entretanto, a retirada do valor não ficou limitada a esta data.
Os valores se encontram nas contas dos trabalhadores e permanecerão lá até o dia 15 de dezembro de 2022. Até lá será possível movimentar o dinheiro. No entanto, após isso os valores que não foram sacados retornam para as contas do FGTS.
Para consultar o saldo do Saque Extraordinário basta acessar o aplicativo do FGTS ou do Caixa Tem. Este último é o canal para movimentação do dinheiro emergencial. Por ele também é possível fazer transferências e compras virtuais.