A multa de 40% do FGTS é um valor que os trabalhadores podem receber nos casos de demissão sem justa causa. Além disso, ela tem sua previsão na legislação brasileira. A saber, o pagamento desta multa consta no Artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
Para saber as pessoas saberem quanto irão receber, elas devem, portanto, fazer um cálculo utilizando como referência, o valor total do FGTS que o empregador depositou no período em que elas trabalharam.
É importante ressaltar que, nos casos de demissão consensual, na qual há um acordo entre o empregador e o trabalhador, o valor da multa cai para 20% do valor total do FGTS.
Quer saber mais sobre o pagamento da multa nos casos de demissão sem justa causa? Então, acompanhe conosco esse texto pois ele está repleto de informações.
O que é a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS corresponde ao valor que os trabalhadores recebem nos casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, o trabalhador recebe 40% do valor que o empregador depositou durante o período em que ocorreu a atividade laboral.
Além disso, ela possui finalidade de compensar, de certo modo, o trabalhador, pela demissão sem justa causa. Protegendo, desta forma, os direitos dos cidadãos e proporcionando um valor a mais que auxilie na diminuição dos impactos financeiros com a saída do emprego.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o cálculo depende da maneira que o trabalhador deixou o emprego. Dessa forma, pode-se ocorrer a demissão sem justa causa e a demissão consensual. No primeiro caso, a multa é de 40%, portanto, para fazer o cálculo, é necessário multiplicar o valor do FGTS que a pessoa acumulou no período em que ela trabalhou por 40%, ou seja, por 0,4.
Já no caso da demissão consensual, na qual, o empregado e o empregador chegam em um acordo para que o trabalho deixe o emprego, a multa corresponde a 20% do valor em que ele acumulou durante o período em que trabalhou. Sendo assim, o cálculo se dá pela multiplicação do valor por 20%, em outras palavras, por 0,2.
Prazo para o pagamento da multa
O prazo para o pagamento da multa de 40% do FGTS é de até dez dias úteis após a finalização do contrato. Quando a multa tiver fim rescisório, seu pagamento terá a disponibilização juntamente com o saque-rescisão. Todavia, os cidadãos brasileiros que optarem pela modalidade saque-aniversário, receberão apenas o valor da multa como pagamento após a demissão.
Esta última modalidade, trata-se de uma forma de saque do FGTS diferente da tradicional. Ao optar pelo saque aniversário, as pessoas podem sacar, todos os anos, no mês do aniversário parte do valor total do FGTS, no entanto, ao escolherem esta modalidade as pessoas não podem receber o valor total em caso de demissão sem justa causa. Podem apenas receber o valor da multa de 40%.
Agora que você já sabe como realizar o cálculo da multa do FGTS, não deixe de conferir o valor que irá receber. Volte para mais informações.