Está marcado para esta terça-feira, 14, uma audiência pública para debater a possibilidade de mulheres sob medida protetiva conseguirem o porte de arma. A reunião será realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Foram convidados para participar do debate sobre o porte da arma de fogo para mulheres, representantes de associações e sindicatos de delegados, de instituições que lutam pela paz e pelo fim da violência contra as mulheres, entre outros. Na oportunidade, o deputado, Delegado Antônio Furtado, explicou que o encontro tem o intuito de debater as sugestões do Projeto de Lei (PL) nº 6278, de 2019.
O texto propõe uma alteração no Estatuto do Desarmamento com o objetivo de liberar o porte de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por via judicial. “Mulheres armadas e preparadas são mulheres mais seguras”, reforçou o parlamentar.
O deputado ainda mencionou um índice relacionado à queda na violência contra as mulheres em Orlando, nos Estados Unidos da América (EUA), na década de 1960. Na época, houve um curso de armas de fogo para legítima defesa voltado a mulheres.
No mesmo sentido, considerando o aumento expressivo nos casos de violência doméstica, juízes e juízas devem começar a determinar a apreensão de armas de fogo do agressor, mesmo em casos que torne necessária a busca domiciliar ou pessoal do revólver. A recomendação foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados brasileiros. A ação tem por objetivo inibir a prática de novos crimes contra mulheres.
Para se ter uma ideia da gravidade deste item em mãos erradas, ao analisar as últimas duas décadas, quase metade dos feminicídios foram causados por armas de fogo. De acordo com a juíza Domitila Manssur, integrante do grupo de trabalho do CNJ, a posse e manutenção de arma de fogo é um risco gravíssimo à segurança da mulher, especialmente aquelas que já convivem com um agressor declarado, com a tendência de ficar ainda mais agressivo após uma denúncia.
“Ainda que ela não volte, o agressor continua com a possibilidade de usar a arma contra a vítima”, destacou a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo. A orientação do CNJ já está em vigor. De acordo com a Lei Maria da Penha, o policial deve conferir se o agressor tem ou não a posse de arma e, então, registrar a ocorrência da violência doméstica à autoridade que determinou a apreensão imediata, mas nem sempre é o que acontece.
A norma do CNJ dá mais autonomia aos juízes com a promessa de agilizar o processo. A atual gestão presidencial com o apoio extremo de Bolsonaro ao posse de arma, facilita ainda mais a aquisição do item por cidadãos comuns, deixando o cenário ainda mais crítico.