Embora não seja amplamente disseminado, mulheres grávidas têm direito a benefícios oferecidos pelo governo em diversas circunstâncias. Dependendo da situação da gestante, seja ela empregada ou beneficiária do programa Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um auxílio maternidade adequado à sua condição.
O Auxílio Maternidade é um amparo previdenciário disponibilizado a indivíduos que necessitam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Este auxílio é especificamente destinado a quem requer um afastamento temporário do trabalho nas situações previamente mencionadas.
Por outro lado, o Bolsa Família é destinado a famílias que vivem em situação de vulnerabilidade econômica, visando complementar sua renda. Este benefício é caracterizado como um auxílio assistencial de transferência de renda. Para ser elegível, a renda mensal por indivíduo da família deve ser igual ou inferior a R$218,00.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
O direito ao auxílio maternidade abrange as seguintes categorias:
- Empregados com contrato de trabalho formal, incluindo trabalhadores avulsos;
- Desempregados que possuam a qualidade de segurado;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
Essas são as circunstâncias nas quais a mãe poderá receber esse benefício previdenciário, proporcionando apoio financeiro durante um determinado período.
É possível receber o auxílio maternidade e também ser beneficiário do Bolsa Família?
Para que a pessoa possa receber tanto o Auxílio Maternidade quanto o Bolsa Família, é necessário que o montante do auxílio não ultrapasse o limite de renda estabelecido pelo benefício do Bolsa Família.
O cálculo a ser efetuado é o seguinte:
- Inicialmente, calcule o valor do benefício do INSS (Auxílio Maternidade) para a mãe.
- Se ela estiver empregada formalmente, o valor do benefício do INSS corresponderá ao seu salário mensal. Caso esteja desempregada e se enquadre no período de graça do INSS, o benefício será igual ao salário mínimo (R$1.320,00 em 2023).
- Some o valor do benefício do INSS com outras rendas familiares (exceto o valor do Bolsa Família).
- Divida o resultado pelo total de pessoas que compõem a família e residem juntas.
- Verifique se o resultado desse cálculo não ultrapassa R$218,00 por pessoa.
- Se o resultado for igual ou inferior a R$218,00 por pessoa, a família poderá acumular tanto o Bolsa Família quanto o benefício do Auxílio Maternidade. Caso contrário, se o valor ultrapassar essa quantia, o Bolsa Família poderá ser suspenso para a família.
Qual é o auxílio governamental destinado a mulheres grávidas?
Existem duas alternativas:
- Se a gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela terá direito a um acréscimo mensal de R$50,00 além do valor regular do benefício.
- A segunda possibilidade ocorre quando a gestante está empregada, fez contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou é uma contribuinte individual. Nesse caso, ela terá direito ao salário-maternidade.
Auxílio maternidade do INSS
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a mulheres que precisam se afastar das atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo.
O objetivo é proporcionar apoio financeiro durante o período em que a mãe se encontra impossibilitada de trabalhar devido a essas situações relacionadas à maternidade.
A seguir, estão algumas informações essenciais sobre o auxílio maternidade:
Requisitos para ter direito ao auxílio maternidade
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- Empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes facultativos e seguradas especiais podem ter direito ao benefício.
- É necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais para o INSS.
Duração do benefício
- Para empregadas, o período de afastamento remunerado é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto.
- Para seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras, etc.), o período é de 120 dias.
- No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período varia conforme a idade da criança, podendo ser 120 ou 180 dias.
Valor do benefício
O valor do auxílio maternidade corresponde ao salário da segurada no mês do afastamento. No caso das seguradas especiais, o valor é de um salário mínimo.
Documentos necessários
Documentos que comprovem a situação, como certidão de nascimento, termo de adoção, certidão de óbito fetal, entre outros.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.
Em alguns casos, é possível acumular o auxílio maternidade com outros benefícios, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos de cada um.