Na próxima segunda-feira, 25, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal irá analisar o Projeto de Lei (PL) nº 2.902, de 2019. De autoria da senadora Rose de Freitas, o texto prevê que a mulher chefe de família tenha prioridade na aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
De acordo com a senadora, 40% dos lares brasileiros são comandados por mulheres, que encaram todas as responsabilidades sozinhas, desde as tarefas de casa, a profissão e os cuidados com os filhos. O tema foi apreciado pelo relator, o senador Paulo Paim. Na oportunidade, o parlamentar recomendou a aprovação do PL com uma emenda.
O relator propôs algumas alterações na redação do PL com o propósito único de alinhar a terminologia utilizada no texto, substituindo o termo “mulher chefe de família” por “mulher responsável pela unidade familiar”.
A compra da casa própria é um grande investimento para boa parte dos brasileiros, sobretudo para a mulher chefe de família que arca com todas as despesas sozinhas, as quais precisam recorrer a financiamentos. O que muitos ainda não sabem é que existem recursos para amortizar essa dívida, como o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para aqueles que não sabem, a amortização significa quitar uma parcela do saldo devedor, alternativa capaz de diminuir expressivamente a quantia do financiamento, bem como dos respectivos juros. Desta forma, quanto maior for o subsídio, o quanto antes é melhor recorrer a esta proposta que pode, até mesmo, reduzir a dívida pela metade.
A amortização pode ser aplicada de duas maneiras, a primeira é a redução do valor das prestações mantendo o financiamento. A segunda trata da redução do prazo restante para concluir o financiamento, mantendo a quantia das parcelas a serem quitadas.
No que se refere ao uso do FGTS, há casos em que o saldo presente no Fundo de Garantia é capaz de amortizar ou quitar a dívida a cada dois anos. Para isso, é preciso que o financiamento seja feito por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O saldo do FGTS tem o poder de auxiliar no pagamento parcial do valor das prestações, limitando a 80% de cada parcela, por um período de 12 meses. No entanto, se o trabalhador optar por utilizar recursos próprios, ele tem o direito de amortizar a dívida sempre que puder e desejar, até mesmo, mensalmente.
SFH
Os mutuários da residência própria que contrataram financiamentos habitacionais junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), podem utilizar o saldo na conta do FGTS para quitar total ou parcialmente o empréstimo no valor da casa ou apartamento. Neste caso, é preciso respeitar o limite de valor do imóvel financiado que não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão. Além do mais, este sistema conta com juros exclusivos, de até 12% ao ano.
SFI
A partir do mês de agosto deste ano, o trabalhador também poderá utilizar o saldo do FGTS para abater o valor das parcelas referentes ao financiamento de imóveis adquiridos mediante recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Este programa promove financiamentos imobiliários utilizando recursos livres das instituições bancárias. Nesta alternativa de reduzir ou abater o saldo devedor em até 80% das prestações durante 12 meses, havendo a possibilidade de prorrogação a cada fim de período.